Empregada submetida à apalpação em regiões íntimas será indenizada
Uma trabalhadora da Censosud Brasil Comercial Ltda receberá R$15 mil a título de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A condenação foi confirmada nesta quarta-feira (5) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por estar em harmonia com a jurisprudência da Corte.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a realização da revista íntima mostrou-se incontroversa, bem como o fato de ser realizada diante de terceiros. Segundo as testemunhas, o procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as pernas".
A trabalhadora iniciou suas atividades na empresa de comércio de varejo como encarregada e, após nove anos, foi demitida do emprego no qual exercia a função de segurança. Ao se defender, o grupo econômico chileno, dono de uma rede de supermercados, afirmou que já deixou de fazer tais revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio.
Todavia, o TRT-BA explicou que, a despeito de ser lícita a adoção, por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias, a conduta não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do empregado.
No TST o agravo de instrumento foi examinado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que ressaltou o entendimento pacífico do Tribunal no sentido de que o procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a reparação por danos morais. A decisão foi unânime.
Processo: AI-RR-1088-58.2010.5.05.0196
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Comentários