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Politica Brasil
Terça - 27 de Maio de 2008 às 16:52
Por: Fernando Leal

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Em período de altas de alimentos e de inflação, e de fortes tendências da manutenção desse patamar com base no IPC-C1 – o Índice de Preços ao Consumidor (Classe 1) que mede a inflação sobre a população de baixa renda, esse segmento da sociedade mato-grossense tem a chance de ver reduzida essa penalização com a gratuidade de custas cartoriais no âmbito do estado.

A proposta do líder do PR na Assembléia Legislativa, deputado Wagner Ramos surge como alento à classe que – sozinha – está enfrentando alta acumulada de 6,84% nos últimos 12 meses: a maior variação desde que o IPC-C1 foi criado, em 2004, e cuja perspectiva é de novo recorde em futuro próximo.

“A medida relacionada aos cartórios tem uma importância muito grande, um alcance social extraordinário. Desde a constituição de uma família, de uma vida, de uma união e do surgimento de outras tantas necessidades em nosso dia-a-dia, via de regra precisamos dos serviços prestados pelos cartórios. E essa medida vai beneficiar em muito o povo humilde”, destacou Wagner Ramos.

Entre os serviços notariais e de registros estão registros de nascimentos, casamentos e óbitos; lavratura de atos notariais, escrituras, procurações, testamentos, atas, contratos, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, registro de imóveis, registros e protestos de títulos, registros de documentos e de pessoas jurídicas.

Entre os direitos de gratuidade, a população tem acesso aos registros de nascimento e óbito, e não paga os serviços públicos amparados pela assistência judiciária.

Para os benefícios da gratuidade de custas cartoriais, em Mato Grosso, são consideradas de baixa renda as famílias cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos e/ou faça parte do programa Bolsa Família. Como ação complementar, os cartórios deverão afixar o conteúdo da lei – caso aprovada – em local visível e de fácil acesso.

A confirmação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou comprovante de que faça parte do programa Bolsa Família.

“A prática de dolo, má fé ou omissão na comprovação da condição de baixa renda, será penalizada segundo o estabelecido no Código Civil vigente”, observa o projeto de lei.





Fonte: Assessoria/AL

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