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Politica Brasil
Sexta - 23 de Maio de 2008 às 13:30
Por: Alline Marques

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Dos 21 vereadores mato-grossenses que perderam o mandato por infidelidade partidária junto ao TRE, apenas 2 conseguiram reaver o cargo, a partir de liminar obtida no Tribunal Superior Eleitoral. Tratam-se de Jonas Rodrigues (PR), de Aripuanã, e de Gilson Souza do Araújo (PP), de Jauru. Outros 2 recorreram, mas tiveram recursos indeferidos, sendo eles Lauro Matos, de Castanheira, e Oswaldo de Arruda, de Chapada dos Guimarães. Ao todo, são 476 processos que serão julgados pelo TRE.

Gilson Araújo alegou que não teve como se defender, já que o TRE indeferiu a oitiva de suas testemunhas. O vereador cassado afirmou que o seu partido de origem, o PTB, ao incorporar o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), teria mudado sua orientação ideológica, tese não acatada pelo Pleno.

Pela legislação, qualquer parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito após 27 de março do ano passado estará sujeito a perder o mandato. A lei diz ainda que podem perder o cargo membros do legislativo ou chefes do executivo que, na forma da lei e do estatuto do partido, cometer violação grave da disciplina partidária, caracterizada pela desobediência às decisões aprovadas em convenção, asseguradas ampla defesas.

Só que a própria lei tem algumas exceções e permite ao político trocar de partido em casos de incorporação ou fusão do partido, criação de nova sigla, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Muitos vereadores têm usado, sem sucesso, o argumento da grave discriminação pessoal, como o Valdir Clemente, de Rondonópolis. Relato Vianna, um dos membros do Pleno do TRE, em seu voto como relator de um dos processos, descreve que grave discriminação decorre de tratamento injusto dado a alguém por causa de características pessoais. "Intolerância, preconceito, qualquer ato que quebre o princípio da igualdade, com distinção, exclusão, restrição ou preferência motivada por raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso ou convicção política, com efeito, extremamente penoso, difícil e doloroso. Ou seja, toda situação que cause impacto ou repercussão de tal forma que torne inviável a convivência ente o discriminado e o discriminante”.

Outra argumentação muito usada pela defesa dos infiéis é a de desvio do programa partidário, principalmente daqueles que saíram do DEM, antigo PFL. Entretanto, o Pleno do TRE não considera que houve mudança de ideologia do partido e sim de mudança de nome. O vereador cassado por Cuiabá, Deucimar Silva, que saiu do DEM e foi para o PP, alegou que houve mudança de estatuto e ideologia do partido, além de perseguição política. Não convenceu o Pleno, que o cassou.





Fonte: RD News

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