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Politica Brasil
Quarta - 21 de Maio de 2008 às 07:24

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Mais dois vereadores do interior do Estado tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão ordinária desta terça-feira (20). Por unanimidade, acompanhando os votos dos relatores e os pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Pleno decretou a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa da vereadora do município de Àgua Boa, Neusa de Almeida Mourão Santos (PR), e do vereador de Marcelândia, Ervino Kovaleski (PPS).

De acordo com o juiz relator Renato Vianna, a vereadora de Água Boa alegou mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal para justificar sua desfiliação do PPS em 27 de setembro de 2007, data em que se filiou ao PR. Segundo Vianna, não restou evidenciado qualquer discriminação pessoal nos autos.

"Vale registrar que o espaço político é pautado pela diversidade tanto na disputa eleitoral quanto no âmbito interno dos partidos políticos, é local de debates, divergências, alianças, disputas. Quando um cidadão filia-se a determinado partido político deve ter em mente que enfrentará em seu cotidiano todas estas situações sendo que a falta de apoio a projetos pessoais não se traduz em discriminação. Apesar dos argumentos de objeção apresentados pelos demandados tenho que a prova dos autos não induz a identificação de quaisquer dos justos motivos elencados pela Resolução regulamentadora a justificar a mudança de agremiação partidária". Afirmou Vianna em seu voto.

Na decisão proferida contra o mandato do vereador de Marcelândia, Ervino Kovaleski (eleito pelo PTB e filiado ao PPS em 5 de outubro de 2007), o juiz relator Yale Sabo Mendes votou pela cassação do mandato devido a ausência de comprovação das teses apresentadas pela defesa. Nos autos, o vereador disse ter sofrido grave discriminação pessoal e alegou também desvio reiterado do programa partidário. De acordo com o relator, o que restou comprovado foi sim um descontentamento do vereador, causado por disputas internas do partido. Em sua defesa, o vereador alegou também mudança no programa do partido, porém não obteve sucesso para comprová-la, "sem sequer apontar os casos onde as mudanças do conteúdo programático partidário teriam ocorrido", comentou Yale Mendes.

Com a decisão, após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, o Tribunal deverá comunicar oficialmente os presidentes das Câmaras Municipais para que emposse, no prazo de 10 dias, o suplente mais votado que pertença aos partidos em que os vereadores cassados foram eleitos. Com a cassação, sobe para 18 o número total de políticos cassados em Mato Grosso por infidelidade partidária, sendo que destes 17 são vereadores.





Fonte: Olhar Direto

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