Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 16 de Maio de 2008 às 21:40
Por: Raoni Ricci

    Imprimir


As eleições estão bem ai e há um problema relevante para ser resolvido: a fixação do número de vereadores que vão tomar posse em 2009. Um duro embate entre as câmaras municipais e o Superior Tribunal Federal (STF) se aproxima. A polêmica vai começar a partir do próximo dia 30 de julho, data das convenções partidárias e prazo limite para que o legislativo determine o número de vagas disponíveis por cidade. As câmaras vão fixar as vagas embasadas no Art. 29ª da Constituição Federal, que da autonomia para que os municípios indiquem o número de vereadores de acordo com o número de habitantes. As cidades com até um milhão de habitantes têm direito a escolher no mínimo 9 e no máximo 21 representantes.

O “X” da questão está na Resolução nº 22.717 baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2004. Na época, pretendendo inibir abusos das câmaras, o TSE estabeleceu os seguintes critérios: os municípios com até 47.619 mil habitantes teriam direito a 9 vereadores. Daí para frente, o município que apresentar população equivalente ao dobro desse número assegura uma vaga a mais e assim por diante. Já em 2004 a Resolução resultou em muita discussão e em uma “chuva” de mandatos de segurança. Os municípios fixaram as vagas e encaminharam aos Tribunais Regionais, que não aceitaram o número de vereadores indicado por muitas câmaras.

Com um impasse nas mãos os TRE’s empurraram o “abacaxi” para o Superior Tribunal Federal (STF). Após muitas discussões, recursos e apelações, o STF entendeu que a Resolução do TSE era constitucional e regulamentou o Art. 29 da Constituição Federal, reduzindo o número de vereadores no país. Pelo andar da carruagem a história deve se repetir. Em Mato Grosso, diga-se de passagem, muitos presidentes de câmaras estão convictos de que a Resolução foi válida apenas para as eleições de 2004. Eles estão errados. Quando o STF validou a Resolução do TSE deixou claro que a palavra final da matéria era do Congresso Nacional, mas como até hoje nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o assunto foi votada, a Resolução é válida para as próximas eleições.

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) garante. “A Resolução utilizada em 2004 está valendo para as eleições de 2008”. A briga promete ser dura. De um lado as câmaras de vereadores com a Constituição Federal debaixo do braço e do outro o TSE com o respaldo do STF.

A decisão já tirou de Mato Grosso, em 2004, um total de 143 vereadores. No ano em que foi baixada a Resolução o estado contava com 1.416 representantes. Hoje são 1.273. Cuiabá, que segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2003 tem 508.156 habitantes, tinha 21 vereadores, a partir do novo calculo do STF passou a ter 19. Várzea Grande, município com cerca de 230 mil habitantes, possuía 17 parlamentares perdeu 4. Rondonópolis, 158.391habitantes, que também tinha 17 vereadores perdeu 5 representantes.

O assunto sobre o número de vereadores foi tema de palestra promovida pelo Instituto Municipalista Brasileiro, em Cuiabá. Segundo a presidente da Câmara de Sinop, Sinéia Abreu (PSDB), existem "brechas na resolução” que define o número de vereadores para cada município. Segundo ela, pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a resolução 21.702 de 2004, que definiu as regras para compor o Legislativo nas últimas eleições municipais de acordo com o número de habitantes, Sinop que tem 10 vereadores passaria a ter 11, já que o número de habitantes passou para a classificação 3, de 95 mil a 142 mil.

Outro assunto debatido foi a fixação de subsídios aos vereadores e prefeitos para o próximo pleito, que deve ser feita ainda este ano. Algumas regras devem ser obedecidas. Segundo a Assessoria Contábil da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCCMAT) o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município, também não poderá exceder o salário do prefeito e o Legislativo não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento. Em média, em Mato Grosso, um vereador ganha em torno de R$ 4,5 mil.





Fonte: 24 Horas News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/180454/visualizar/