Denúncia contra gestor de São Pedro é julgada improcedente
Em conformidade com o voto do relator, conselheiro Alencar Soares, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou como improcedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de São Pedro da Cipa, referente à supostas irregularidades administrativas. O processo foi julgado durante a sessão ordinária desta terça-feira (13/5).
De acordo com o relatório técnico do Tribunal, o gestor Daniel Francisco Faria apresentou aos autos documentos comprobatórios de pagamento do crédito devido à empresa A. C. Araújo Distribuidora de Jornais EPP exatamente no valor denunciado, anulando assim o objeto da denúncia.
Leia abaixo a íntegra do Voto:
SINTESE DO VOTO
Conheço a denúncia formulada pela empresa A. C. Araújo Distribuidora de Jornais EPP em face da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, sob a gestão do Senhor Prefeito Daniel Francisco Faria, em virtude do preenchimento de todos os requisitos regimentais de admissibilidade previstos no artigo 45 da Lei Complementar n. 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 217 e seguintes da Resolução n. 14/2007 (Regimento Interno -TCE).
Posto isso, acompanhando o Parecer n. 1.556/2008 da Procuradoria de Justiça junto a esta Corte de Contas, e VOTO no sentido de conhecer a denúncia formulada pela empresa A. C. Araújo Distribuidora de Jornais, para julgá-la IMPROCEDENTE em virtude da extinção do crédito denunciado de R$ 1.167,00 em face ao pagamento efetuado pelo denunciado a favor da empresa denunciante, conforme documentos comprobatórios constantes nos autos: notas de empenho, ordem de pagamento e extrato bancário datado em 28/12/2006.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos nos termos da Instrução Normativa n. 01/2000.
É o voto, Sr. Presidente.
Comentários