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Politica Brasil
Quinta - 15 de Maio de 2008 às 23:42

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Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13.05), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a decisão do julgamento singular que aplicou multa, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), ao presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, vereador Rivaldo Rosa da Silva.

Conforme o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, o gestor foi notificado várias vezes, porém não cumpriu com as determinações impostas pelo Acórdão referente ao julgamento pela irregularidade das contas do exercício de 2004 da Câmara de Peixoto.

Veja íntegra do voto:

DECLARAÇÃO DE VOTO

Não obstante o Parecer Ministerial nº 1.537/2008 ter opinado pela aplicação da multa, o presente voto é apenas para efeito homologatório de multa já aplicada pelo Julgamento Singular de fls. 407/408-TC, no valor de 50 UPF's, ao Sr. Rivaldo Rosa da Silva, residente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

Posto isso, dissentindo do parecer ministerial, VOTO, nos termos do § 3°, do art. 90, da Resolução n° 014/2007, pela homologação por este Egrégio Plenário do julgamento singular supracitado, para o fim de ser lavrado o competente Acórdão com força de título executivo, em conformidade com o art. 47, § 3°, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

É o voto.

Gabinete de Conselheiro, em Cuiabá, 29 de abril de 2008.

Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

Relator





Fonte: TCE

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