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Politica Brasil
Quinta - 15 de Maio de 2008 às 18:25
Por: Ana Paula Bortoloni

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou uma representação na Procuradoria Geral de Justiça contra o pré-candidato do DEM à Prefeitura de Várzea Grande, Júlio Campos. Essa é a terceira vez que o movimento move ação neste sentido contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Além de Júlio Campos, são citados o filho dele, Júlio Neto, e Marcos Boró, médico e vereador em Várzea Grande.

No texto, o MCCE aponta que além de realizar propaganda extemporânea, os gastos não são declarados na Justiça Eleitoral, “o chamado ‘Caixa Dois’, consagrando-se o abuso de poder econômico por parte dos representados”, diz trecho, que pede ainda quebra de sigilo fiscal e bancário da fundação Julio Campos e a oitiva de todos os representados, individualmente. Como punição, seria aplicada uma multa que varia entre R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00, mais a inelegibilidade dos infratores.

Argumentam que desde o dia 1º de maio deste ano os três vêm expondo faixas em toda a cidade, especialmente em locais onde há concentração popular. Em entrevistas, o ex-conselheiro não esconde que está em plena pré-campanha, principalmente em visitas a bairros.

“Das faixas constam homenagens aos trabalhadores (1º de maio), às mães (2º domingo de maio) e alusão ao aniversário do município (15 de maio de 2008). É evidente que é uma simulação de homenagem, porque o interesse dos representados é tornar público o postulado de candidatos a prefeito (Julio Campos) e vereador (Marcos Boró e Julio Neto), como forma de captar votos violando a lei das eleições”, justificam os líderes do movimento, Gilmar Brunetto e Antonio Cavalcante Filho, o Ceará.

Além disso, eles dizem ter fotografias que comprovam que Júlio Neto promoveu “farta distribuição de cerveja e praguinhas de campanha eleitoral com a inscrição ‘Várzea Grande quer’, numa alusão à sua campanha e de seu genitor, o multi-hiper-top-re-aposentado Julio José de Campos”.

Na representação, o MCCE lembra que a propaganda eleitoral está proibida pela legislação, só sendo liberada após as convenções partidárias de junho. “A publicidade promovendo candidatos é proibida e merece ser combatida através de representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Juízo Eleitoral”, sustenta.





Fonte: Olhar Direto

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