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Quarta - 05 de Junho de 2013 às 16:38
Por: Marcos Coutinho/Katiana Pereir

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Olhar Direto
O juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo, Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, no mérito, julgou procedente a ação de rescisão contratual com pedido de indenização por perdas e danos ajuizada pela Tinto Holding em desfavor do Grupo Dias, controlado pelo empresário Filadeldo dos Reis Dias. O magistrado paulisto também ampliou a tutela antecipada do avião Pilatus 125, ano 2005, apreendido por decisão do mesmo Juízo no começo de maio, conforme anteciparam  o Olhar Jurídico e o portal Olhar Direto.



 
Em síntese, a sentença de Negreiros representa um duro revés para Filadelfo porque o magistrado garantiu a posse definitiva da aeronave para a Tinto Holding e permite que o Pilatus seja utilizado pela empresa paulista. O empresário mato-grossense tentava reaver o Pilatus sob alegação que "vinha pagando a dívida contraída", pois houve novação do débito (uma espécie de renegociação).



 
A Tinto Holding alegou que celebrou um contrato com o Grupo Dias de cessão dos direitos de uso (arrendamento) da Aeronave Pilatus, mediante o pagamento de US$ 780 mil e mais 20 parcelas trimestrais de US$ 100 mil a serem convertidas para o câmbio do dia. Nenhuma das partes do acordo foi cumprida pelo empresário.



 
O contrato firmado entre a Tinto Holding e o Grupo Dias assegura que a inadimplência geraria causa de rescisão para restituição do bem, aplicação da penalidade correspondente a 20% do valor do contrato e o pagamento das horas de vôo da aeronave desde a data que o Grupo Dias obteve a posse do monomotor até a efetiva restituição. 



 
"Nestes termos e considerando que a ré admite a inadimplência de todas as prestações avençadas no contrato de cessão e respectiva aditamento, tem a autora inegável direito de rescisão do contrato. [...] Julgo procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de cessão de direitos e outras avenças celebrado entre as partes e, consequentemente, reintegrar a autora na posse da aeronave devidamente descrita na inicial", proferiu Negreiros.



 
A defesa do Grupo Dias sustentou que o fiel depositário da aeronave decolou para local desconhecido, apropriando-se do bem que deveria apenas custodiar, postulando por esse motivo a revogação da liminar anteriormente deferida pelo mesmo juízo.



 
Porém, Negreiros entendeu que o incidente relacionado com a remoção do avião do aeroporto foi esclarecido com a informação que o avião se encontrava alojado em um hangar de uso exclusivo da empresa do réu, o que naturalmente gerou preocupação ao depositário.



 
“Um aeroporto com reduzidas dimensões nem sempre dispõe de locais para imediata locação para aeronaves de fora. De qualquer forma, agiu a ré de forma recriminável ao adotar medidas contrárias ao que estabelecia a liminar sem prévia ou imediata comunicação ao Juízo do imprevisto que teria levado o depositário a decolar a aeronave”, diz trecho da decisão do magistrado. 





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