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Repórter News - reporternews.com.br
Polícia Brasil
Quarta - 14 de Maio de 2008 às 15:39

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O professor de Nova Canaã do Norte (699 quilômetros de Cuiabá) foi condenado a quatro anos e seis meses de detenção, por explorar sexualmente uma aluna de 14 anos. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MT.

O réu foi condenado às penas do artigo 244-A da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

"A palavra da vítima constitui uma prova de grande importância. A acusação firme e segura em conjunto com as demais provas, autoriza a condenação", disse o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Omar Rodrigues de Almeida (Revisor) e Manoel Ornellas de Almeida (Vogal).

Conforme consta nos autos, no início do mês de abril de 2006, em um matagal nas proximidades do distrito de Colorado do Norte, no município de Nova Canaã do Norte, por duas vezes, o réu submeteu uma adolescente de 14 anos à exploração sexual. O indiciado era professor de inglês da vítima, que estudava a quinta série do ensino fundamental.

Ainda conforme documentos do processo, o professor ofereceu dinheiro à menina para que ela mantivesse relação sexual com ele. Na primeira vez ele pagou R$ 30 à adolescente e, na segunda vez, o valor foi de R$ 10. De acordo com relatos da menina, o professor prometia deixá-la bonita e dizia que daria tudo para ela. Ainda de acordo com o que consta no processo, a menina vivia em situação de extrema pobreza.

A adolescente retrata o comportamento do réu e também como ele se aproximou dela. "No mês de abril, o professor, depois da aula, falou para encontrá-lo em um mato que fica para cima da escola, por volta das 18 horas. Ele falou que o motivo do encontro era para manter relação sexual e, em troca, daria R$ 50.(...)". A menina dizia ser virgem e que nunca tinha tido um namorado antes desses fatos, segundo o depoimento da vítima.

No Recurso de Apelação Criminal (73801/2007) a defesa requereu a absolvição do acusado sustentando que as declarações isoladas da vítima não são aptas a embasar uma condenação criminal. Contudo, para o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, ficou demonstrado nos depoimentos colhidos de testemunha e da própria vítima que o réu, valendo-se da condição de professor da vítima, submetia a menina à exploração sexual e em troca lhe dava dinheiro, fazendo-lhe, também, diversas promessas.

Em Segunda Instância, o professor também foi condenado por estuprar uma menor de 11 anos de idade, que também era sua aluna. Ele foi condenado às penas do artigo 213 do Código Penal.

O crime aconteceu em 2004 às margens de um rio e na casa do acusado no Distrito de Colorado do Norte, em Nova Canaã do Norte. Mediante violência presumida, o réu constrangeu, por pelo menos cinco vezes, a menor a ter relação sexual utilizando-se de sua autoridade sobre a ofendida.

Por esse crime, o réu foi condenado à pena de sete anos e nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.





Fonte: TVCA

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