Juíza determina que prefeito de Cuiabá suspenda propaganda extemporânea
A juíza Maria Aparecida Ribeiro concedeu duas liminares determinando que o prefeito de Cuiabá e pré-candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), suspenda a veiculação de propaganda extemporânea em sua página pessoal na internet (www.wilsonsantos.com.br), na televisão e em outros meios de comunicação.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o prefeito, antes das convenções partidárias, está se apresentando como candidato à reeleição, fazendo promoção pessoal e pedidos explícitos e implícitos de votos.
A magistrada afirmou que o prefeito fez propaganda eleitoral antecipada a partir do "enaltecimento de seu trabalho" à frente da prefeitura.
Maria Aparecida Ribeiro determinou a suspensão imediata da apresentação de um vídeo. A juíza também requisita os contratos de publicidade efetivados pelo município de Cuiabá com a TV Centro América (afiliada da Rede Globo) e rádio Cuiabana. Ela também determinou a suspensão do uso indevido da internet. O prefeito deve ser notificado na segunda-feira.
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