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Politica Brasil
Sexta - 09 de Maio de 2008 às 03:38

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou por unanimidade a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais quatro vereadores. As decisões foram proferidas na sessão ordinária de ontem (8). Perderam os mandatos os vereadores Elso Rodrigues e Basilio da Silva ambos do município de Sorriso, a vereadora Célia Barranco Passamani de Brasnorte e Pedro Borges de Oliveira de Araguainha.

Com a cassação do mandato do vereador de Araguainha, o cargo que pertence ao partido ficará vago, uma vez que o único suplente da legenda também se desfiliou do partido. As cassações acompanharam o voto dos respectivos relatores, juízes Alexandre Elias Filho, Renato César Vianna Gomes, e Adverci Rates Mendes de Abreu.

O vereador de Sorriso Elso Rodrigues, eleito pelo PTB e hoje no PDT, teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. O vereador Basilio da Silva, também do município de Sorriso, teve o mandato requerido pelo PMDB. Hoje o vereador se encontra filiado ao PSB. Já a vereadora de Brasnorte, Célia Brarranco Passamani (eleita pelo DEM e filiada atualmente ao PR) teve o mandato requerido pelo diretório regional do partido que a elegeu. O vereador de Araguainha, Pedro Borges de Oliveira, eleito pelo PMDB, também teve o mandato requerido pelo Ministério Público.

Dos 10 processos de perda de mandato que entraram na pauta de hoje (8), apenas dois foram adiados devido a ausência justificada de um dos membros. Além das quatro cassações, dois processos de perda de mandato foram extintos sem resolução do mérito e dois tiveram a conclusão do julgamento adiados. Agora sobe para 12 o número de parlamentares cassados em Mato Grosso por infidelidade partidária.

PROCESSOS - O Pleno julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de perda de mandato ajuizado pelo diretório regional do PPS contra o suplente de vereador do município de Campinápolis Gilberto Galvão Pinto. O relator do processo, juiz José Zuquim Nogueira, acompanhou o parecer ministerial pela extinção da peça, uma vez que o requerido não é vereador, mas sim suplente.

O segundo processo extinto sem resolução do mérito foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Ponte Branca Ismael Dutra Ribeiro. A extinção do processo foi justificada devido ao retorno do vereador ao mesmo partido político, dois dias após o seu pedido de desfiliação.

Já o processo de perda de mandato interposto contra o vereador José Luiz Bortolo, de Primavera do Leste, teve a conclusão do julgamento adiado devido ao pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho, após o juiz relator José Zuqui Nogueira votar pela cassação. Neste processo, o relator foi acompanhado por mais dois juízes e os demais membros decidiram por aguardam o resultado da análise.

O segundo processo que também teve a conclusão do julgamento adiado foi contra o vereador de Comodoro, Climério Dutra Ribeiro. Após o juiz relator Renato César Vianna Gomes votar pela improcedência do pedido, o primeiro vogal, juiz José Zuquim Nogueira, pediu vista dos autos. Apenas a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu votou acompanhando o relator pela improcedência do pedido de cassação. Os demais membros do Pleno aguardam.

O processo de perda de mandato contra o vereador de Brasnorte, Wanderley Campagnoni e Niche Paulo Mendes do município de Jangada também foram adiados para a próxima a sessão, agendada para o dia 13, terça-feira da próxima semana.





Fonte: 24 Horas News

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