Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 24 de Abril de 2008 às 14:04
Por: Débora Lemos

    Imprimir


Até a primeira quinzena de abril, três leis de autoria do deputado José Domingos Fraga foram sancionadas pelo governador Blairo Maggi e já estão em vigor. A primeira Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de devolução do valor referente à matrícula em caso de desistência do curso pelo estudante até o dia do início das aulas pelo aluno. Contudo fica reservado para a instituição de ensino o direito de descontar deste valor as despesas gastas com taxas de administração.

A Lei nº 8820 de 15 de janeiro de 2008 conclui que a matrícula já deve estar inclusa no valor total contratado, fazendo parte do valor integral da anuidade. Para o autor da Lei ela não pode constituir uma parcela a mais. “Em minha opinião é abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago, porém a instituição pode cobrar multa pela desistência, caso isto esteja previsto em contrato, desde que não ultrapasse 10% do valor integral”, avaliou Zé Domingos.

Outra sancionada dia 10 de janeiro de 2008 é a Lei 8809 que institui o Projeto Adote uma Árvore em toda rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso. O principal objetivo desta Lei é promover a conscientização da preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis.

Cada aluno das séries do ensino fundamental plantará uma árvore, no Dia da Árvore, comemorando anualmente dia 21 de setembro, de espécie da flora nativa ou frutífera do Estado, na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estas indicados. Também serão promovidas ações educativas sobre os temas, ecologia com consciência cidadã e desenvolvimento sustentável. A Lei prevê ainda que cada aluno deverá adotar a árvore que plantou ficando responsável por sua manutenção. Para tal feito as escolas devem firmar convênios com a iniciativa privada, ONG’s , cooperativas, associações e sindicatos.

OUTRA LEI - A mais recente sancionada foi a Lei 8852 sancionada, no dia 04 de abril, que trata sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de pessoa jurídica que incorrer em uma das ações: adquirir, estocar, expor, e/ou comercializarem produtos falsificados, produtos oriundos de descaminhos ou contrabandeados.

Para o deputado, a Lei traz uma maior responsabilidade por parte do cidadão para com o estado, coibindo ações criminosas e diminuindo as alternativas de migração para outras empresas colaborando dessa forma com a continuação do prejuízo para o Estado, além de coibir a concorrência desleal.

A cassação da inscrição que trata o artigo antecedente inabilitará a pessoa jurídica, à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços e interditará temporariamente, durante cinco anos, seus direitos civis como: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, mandato eletivo, ou que necessitem de licença do poder público e a perda da habilitação para dirigir veículos.

Outras proibições são: a inabilitação para participar de processos licitatórios, a perda ou restrição de incentivos de benefícios fiscais concedidos pelo poder público e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em instituições oficiais de crédito, no período dos cinco anos. A Lei sancionada este mês tem o prazo de 90 dias para sua total regulamentação.





Fonte: Assessoria/AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/181526/visualizar/