Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 23 de Abril de 2008 às 17:01
Por: Cristiane Viriato

    Imprimir


O Projeto de Lei Complementar 02/08- que dispõe sobre a alteração do Art. 11, inciso II da Lei Complementar nº 231, de 15.12.05.(Estatuto dos Militares), de autoria do deputado Ademir Brunetto (PT), rendeu muita discussão na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que ocorreu nessa terça-feira.

A matéria foi destacada como de grande importância social pelos demais membros que compuseram a mesa da CCJR - (Percival Muniz, Sebastião Rezende, José Carlos do Pátio e Gilson de Oliveira). O deputado estadual Alexandre Cesar (PT) relatou favoravelmente ao Projeto de Lei Complementar do seu companheiro de partido.

A medida proposta pelo líder do governo na Assembléia Legislativa, dará chance para uma segunda tentativa ao candidato que não for aprovado no primeiro concurso, como já acontece em outros quatro estados, sendo dois deles do Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Para o parlamentar, o maior benefício que essa alteração vai proporcionar à população mato-grossense será a oportunidade de duas chances para o ingresso na carreira, ao contrário da atual situação, quando isso acontece apenas uma vez.

“Para uma simples prova do que esse limite é capaz, vamos montar o seguinte raciocínio: um jovem de 18 anos decide que irá fazer concurso público para ingressar na PM-MT. Durante cerca de três anos de sua vida, ele se prepara e estuda esperando a publicação do edital. Finalmente, aos 21 anos, ele participa do concurso. Em caso de insucesso e considerando o tempo médio de cinco anos entre as oportunidades, o mesmo candidato não terá chance de participar de outro exame quando deverá estar na casa dos 26 anos”, explicou Ademir Brunetto. A matéria segue agora para sanção ou veto do governador.

Vale lembrar quais as condições para ingresso nas carreiras militares que o Artigo 11 define: ser brasileiro; estar, no mínimo, com 18 e, no máximo, com 25 anos; possuir “ilibadas” condutas públicas e privada; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar; e ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa, onde lhe será exigida a apresentação de toda documentação necessária, a fim de que comprove o não impedimento para o ingresso na corporação.





Fonte: Assessoria/AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/181546/visualizar/