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Justiça determina maior fiscalização contra fraudes na venda de frango congelado
O juiz da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), Roberto Lemos dos Santos Filho, determinou, no início do mês, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que a União faça permanente fiscalização e combata a adição de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, em carcaças e cortes, mecanismo irregular que aumenta o peso final do produto.
De acordo com informações da assessorias de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, a medida tem o objetivo de impedir a “continuidade de irregularidades na comercialização de carne de frango no varejo, bem como pedir a efetiva fiscalização do comércio de frango congelado ou resfriado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF)”.
A fiscalização é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e um dos problemas apresentados na ação é a insuficiência do número de fiscais. O juiz determina em sua sentença a contratação de profissionais em número suficiente “à eficaz e efetiva fiscalização”.
Segundo a veterinária e chefe de inspeção de carnes, aves e ovos do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Elenita Ruttscheidt Albuquerque, existe pelo menos um fiscal por estabelecimento.
"Infelizmente alguns estabelecimentos estão descobertos por falta de fiscais e são três turnos de abate. Precisaríamos de três fiscais, um por turno, isso realmente, para um ministério que passou mais de 20 anos sem concurso, dificulta”,
De acordo com a veterinária, o ministério voltou a realizar concurso em 2000 e o processo é demorado. Ela destacou que a fiscalização é e continuará sendo feita pelo Ministério da Agricultura, conforme determina a Justiça. Ela explicou que os fiscais não conseguem estar em todas etapas do processo de produção nos frigoríficos e para isso, cada indústria estabelece programas de produção, de controle e de processo que são aprovados pelo ministério.
“O fiscal verifica se o programa está dentro do que foi determinado e quais são os procedimentos e se a empresa está cumprindo. Se não, dependendo da infração, ela pode sofrer interdição, seqüestro dos produtos, autuação e condenação quando o produto põe em risco a saúde pública”.
Outro fator que dificulta o trabalho da fiscalização, segundo a médica, é o baixo valor da multa imposta, que pode ser de no máximo R$ 15.648,52. “Uma empresa que age de má fé arrecada muito mais do que esse valor”, diz ela. Uma das soluções encontradas foi firmar uma parceria com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
“O Ministério da Justiça mobilizou os Ministérios Públicos dos estados que têm instaurado inquéritos civis com vistas a apurar as irregularidades constatadas no que tange ao excesso de água absorvida pelas carcaças de aves”, diz Albuquerque e explica como as ações dos MPs podem possibilitar em punir as empresas com valores mais altos. “Ressarcimento aos cofres públicos por lucro indevido e multa baseada no prejuízo ao consumidor”.
A sentença do juiz de Bauru determina que a fiscalização permanente deve ter início no prazo de 90 dias.
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