Justiça do Trabalho cassa prefeitos em Mato Grosso
O juiz do trabalho de São Félix do Araguaia cassou os mandatos de dois prefeitos da região. A decisão foi publicada nesta segunda-feira. Os prefeitos são dos municípios de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, e de Luciara, Nagib Elias Quedi. Eles foram cassados por improbidade administrativa, falta de concurso público, contratação irregular e nepotismo em São Félix do Araguaia e Luciara.
Estes são os dois primeiros casos em Mato Grosso. De acordo com informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) , Mato Grosso seria o terceiro estado com políticos cassados pela Justiça do Trabalho. Os outros casos são nos estados do Pará e Paraíba.
Nas duas sentenças, além das determinações dirigidas aos municípios, como realização de concurso público e substituição dos trabalhadores irregularmente contratados, os respectivos gestores foram condenados na perda da função pública de prefeito, suspensão dos direitos políticos (um pelo prazo de três anos e outro de cinco anos), multa civil de R$ 50 mil e R$ 150 mil, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, pagamento de danos morais coletivos de R$ 50 mil e R$ 150 mil, e pagamento de indenização por danos morais e materiais individuais (direitos individuais homogêneos dos trabalhadores). As multas deverão ser executadas por requisição e seqüestro de bens.
Os dois prefeitos não serão afastados do cargo imediatamente. Eles poderão permanecer no cargo e recorrer da decisão. Os prefeitos só deixarão os cargos caso não consigam impedir o trânsito em julgado da decisão da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. Os dois prefeitos ainda têm direito a recursos em várias instâncias da justiça e poderão reverter a situação.
As acusações do Ministério Público
Em sessões realizadas na Vara Federal do Trabalho de São Félix do Araguaia, no dia 11 de abril, por determinação do juiz João Humberto Cesário, foram julgadas as ações civis públicas por improbidade administrativa e nepotismo, propostas pelo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública, contra o prefeito de Luciara, Nagib Elias Quedi e contra o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz.
Inicialmente os dois acusados se defenderam afirmando que a Justiça do Trabalho não teria competência para o processamento e julgamento da ação, na medida em que todos os trabalhadores municipais teriam sido regularmente contratados (seja pelo regime estatutário ou pelo regime temporário de excepcional interesse público).
A Justiça do Trabalho não acatou o argumento e afirmou que compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caminha nesse sentido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segue igual orientação.
Como defesa os prefeitos ainda alegaram que, diante da baixa qualificação da população da região, não foi possível preencher as vagas ofertadas. Por isso as prefeituras teriam feito contratações para preencher determinadas vagas.
O MP também apontou irregularidades nas contratações de Agentes comunitários de saúde. Os prefeitos disseram na defesa que providências já tinham sido tomadas para resolver a situação.
Desprezo pelas decisões judiciais
Mas o juiz disse que, de acordo com os autos, a regra geral em Luciara é o desprezo pelo regime democrático e o certame público de provas e títulos. As ilegalidades do município não pararam aí. As contratações de profissionais com nível superior, como fisioterapeutas e médicos também foram realizadas de forma irregular. Mais da metade dos servidores de Luciara contratados entre 2005 e 2007 se encontram em situação irregular, afirma o juiz na decisão.
Os prefeitos alegaram na sua defesa que vinham seguindo todas as orientações firmadas em acordos e decisões anteriores da justiça. “Essa afirmação é uma inominável afronta à virtude da retidão. Na realidade ambos os acusados vêm sistematicamente desprezando as ordens deste magistrado. Para demonstrar o afirmado no parágrafo anterior basta realçar que até a presente data ainda não realizaram o concurso público determinado”, disse o magistrado.
Foram concedidos 80 dias para a realização de concurso público na decisão mais recente, mas até hoje isso não ocorreu.
"Portanto, os fatos evidenciam que o prefeito Nagib Elias Quedi trata com desdém os princípios constitucionais e tampouco reverencia a dignidade do Poder Judiciário". A justiça mostrou a mesma avaliação em relação ao prefeito de São Felix do Araguaia, João Abreu Luz.
Cancelamento de contratos e perda do cargo
Além de determinar a perda do cargo, a Justiça do Trabalho também determinou que os dois municípios realizem concurso público com urgência. Todos os trabalhadores contratados de forma irregular devem ser demitidos. O juiz declarou a nulidade de todos os contratos temporários. Nenhum trabalhador deve ser contratado irregularmente, seja pelo regime de contratação temporária ou qualquer outro, respeitando, sempre, a regra constitucional geral que prevê o concurso público de provas e títulos.
Segundo o juiz da Vara do Trabalho de São Félixa do Araguai, João Humberto Cesário, houve dolo nas ações dos prefeitos, que protelaram o concurso público, e mesmo sob orientação da justiça insistiram em contrações irregulares e atos de improbidade administrativa.
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