Município de Leverger acata legislação e exonera parentes
É o que pode-se chamar de acordo de cavalheiros, a decisão do prefeito do município de Santo Antônio de Leverger/MT, (34 km de Cuiabá) Faustino Dias Neto, contra o nepotismo, reconhecendo a importância de obedecer os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores no tocante a impessoalidade, a moralidade, entre outros. Ele exonerou os parentes da administração municipal. O termo foi assinado perante a promotora de Justiça da comarca, Julieta do Nascimento Souza.
O Município de Santo Antônio de Leverger, por intermédio do prefeito Faustino Dias Neto, reconheceu, por este ato, que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros do Poder Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais,chefes de gabinete, procurador-geral do Município) para o exercício de cargo de provimento em comissão (direção, chefia e assessoramento) ou de função gratificada, configura a prática comumente denominada de "nepotismo", por violar os princípios constitucionais da Igualdade, da Impessoalidade, da Moralidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores, exceto quando a pessoa a ser nomeada é ocupante de cargo efetivo do Município, cujo nível de escolaridade é compatível com a qualificação exigida para o exercício do respectivo cargo comissionado ou função gratificada e, neste caso, quando não haja subordinação hierárquica com o agente gerador da incompatibilidade.
O prefeito Faustino Neto reconheceu também que a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com os membros do Poder Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, procurador-geral do Município) e com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, configura a prática comumente denominada de "nepotismo", entre outras vedações.
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