Consórcios devem captar recursos do FCO Rural
Em números, eles mostraram que a captação de recursos de Mato Grosso é menor que a de Goiás, por exemplo, Estado que já estruturou o funcionamento e aplicação adequada do fundo deste linha de crédito.
A Constituição Federal de 1988 destinou parte do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso específico do FCO Rural, a linha de crédito tem como finalidade incentivar a interiorização do desenvolvimento e ampliar as oportunidades de emprego, com a utilização de tecnologias mais avançadas, de forma a proporcionar melhoria de renda e de produtividade.
As linhas de crédito do FCO Rural e Empresarial desempenham importante papel na promoção do crescimento econômico e do desenvolvimento social da Região. Os recursos destinam-se a financiar projetos dos produtores rurais e das empresas que exercem atividade econômica nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de turismo e de comércio e serviços do Centro-Oeste.
As condições operacionais são favorecidas e diferenciadas das usualmente adotadas pela rede bancária. Em sintonia com as prioridades do Governo Federal, a programação reserva, no mínimo, 51% dos recursos para atender aos pleitos dos mini e pequenos produtores rurais e das micro e pequenas empresas.
Quanto aos juros praticados pelo Banco do Brasil as taxas são as menores nas transações bancárias do país. Para o FCO-Rural, por exemplo, no caso de pequenos produtores que financiam até R$ 110 mil por ano a taxa é de 4,25% ao ano. Para os grandes produtores que financiam R$ 1,4 milhões, a taxa é de 7,65%.
Informações sobre o FCO podem ser obtidas nos sites www.seder.mt.gov.br ou http://www.sicme.mt.gov.br Os dois endereços têm o modelo-padrão para elaboração dos projetos tanto na modalidade Rural como Empresarial.
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