Aprovados em concursos públicos terão mais chances de aproveitamento
Uma articulação política do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), junto ao governo e a aprovação de uma lei complementar criou mecanismos que possibilitarão ao Estado o melhor aproveitamento de pessoas aprovadas e habilitadas em concurso público.
A Lei Complementar nº 298 (07.01.2008) permite que, em caso de falta de vagas em determinado local, o governo redistribua os aprovados excedentes para outras regiões de acordo com a disponibilidade da Administração Pública e o interesse dos mesmos. Antes, eles eram habilitados apenas para os locais que tivessem previamente escolhido para atuar.
“O concurso público e as vagas estabelecidas no edital poderão ser dispostos por região ou municípios-pólos, a critério da Administração Pública (§ 2º). A Administração Pública, (...) quando não forem preenchidas todas as vagas existentes em determinada região ou município-pólo, poderá aproveitar os candidatos classificados e excedentes dos demais pólos (§ 3º)”, diz trechos da LC 238.
Tudo começou quando 71 pessoas aprovadas no concurso estadual para agentes prisionais – para Várzea Grande e Santo Antonio de Leverger, realizado em 2003 – não foram chamadas por falta de vagas nas respectivas cidades. Por força da legislação, eles não podiam ser lotados em outras regiões do estado e o prazo legal de validade do concurso que eles realizaram iria expirar em março último.
Já em novembro de 2007 e sem previsão de serem convocados, os integrantes do grupo pediram – em audiência – ao governador para serem chamados para atuar em qualquer outra localidade. Na ocasião, Blairo Maggi acenou para essa possibilidade desde que a legislação permitisse.
A partir de então, Sérgio Ricardo passou a intermediar a questão em audiências com Maggi e o secretário de Estado de Administração, Geraldo De Vitto, e conseguiu a aprovação – na Assembléia – da Lei Complementar nº 298 (07.01.2008). Através dela, o governo poderá fazer o remanejamento necessário para efetivação dos aprovados, dentro das vagas existentes – por região ou municípios-pólos, a critério da Administração pública.
“Esse trabalho político da Assembléia Legislativa, conduzido por nós, foi duplamente vitorioso por fazer justiça a candidatos aprovados em concurso e devidamente habilitados pelo próprio governo, mas – prioritáriamente – por possibilitar ao Estado, no caso atual, condições de melhorar os níveis de segurança nos presídios de Mato Grosso e no dia-a-dia dos nossos cidadãos”, afirmou o presidente da AL.
A partir de sua entrada em vigor, a LC 298 estende esses benefícios a todos os demais concursos realizados em âmbito estadual cujos prazos legais de validade dos concursos que eles realizaram não tenham expirado.
Comentários