TSE nega seguimento a recurso de Alckmin contra pagamento de multa
O tucano responde a representação protocolada pelo PT em junho de 2006, quando disputou a Presidência da República. O partido alega que o PSDB e Alckmin utilizaram o horário destinado à propaganda partidária para enaltecer e promover o tucano para as eleições presidenciais.
O TSE acatou a representação do PT e condenou o PSDB a ficar sem 10 minutos de propaganda partidária em rádio e TV a que tinha direito no segundo semestre de 2007 e determinou a aplicação de multa ao partido e Alckmin.
No recurso negado por Marco Aurélio Mello, Alckmin sustentou que a decisão do TSE desrespeita o princípio da isonomia e que, devido à relevância constitucional da matéria, o caso deve ser elevado ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para o ministro, em momento algum o TSE adotou entendimento contrário ao texto constitucional. Ele salienta ainda que a decisão do tribunal no caso revela a interpretação de normas estritamente legais, o que justifica a negativa do recurso.
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