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Cidades/Geral
Segunda - 03 de Junho de 2013 às 15:09

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, suspendeu novos repasses de cotas partidárias para seis siglas do município de Vera (80 quilômetros de Sinop). Tratam-se do Democratas (DEM), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da República (PR), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Social Cristão (PSC). Só Notícias teve acesso às sentenças, divulgadas hoje, na quais o magistrado considerou não prestadas as contas referentes ao exercício de 2012.

O magistrado apontou ainda nas decisões, que "o artigo 32 da Lei no 9.096/95 dispõe que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte". Ele frisou ainda nos "termos do artigo 28, III, da Resolução TSE no 21.841/2004, a falta de prestação de contas enseja, automaticamente, a suspensão, com perda, de novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso, de modo que despicienda a intimação do partido para cumprir obrigação legalmente prevista"".

No caso do PR, em outra decisão, ele também reprovou as contas referentes a campanha do ano passado, realizada em outubro. Apontou que a sigla "sanou parcialmente falhas, no entanto, no que tange à aplicação dos recursos arrecadados, o exame sistemático das contas apresentadas revela a parcial observância da legislação eleitoral vigente".

O juiz destacou que "como salientado no relatório final de exame, o partido político extrapolou o prazo de abertura de conta corrente para movimentação de recursos em 32 dias, bem como não atendeu o disposto na Carta-circular BACEN no 3551/2012 para a abertura". Apontou ainda que "não bastasse, deixou de trazer aos autos guia de depósito ou comprovante de recolhimento de valores referente às sobras de campanha constantes dos extratos bancários, no valor de R$ 24, em total afronta ao disposto no art. 39, § 1o, da Res. TSE no 23.376/2012".

Os partidos ainda podem recorrer. As decisões devem ser comunicadas aos diretórios regional e nacional das siglas, para que não distribuam cotas do Fundo Partidário e a ainda ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional.

Na semana passada, o juiz já havia reprovado as contas as contas referentes ao exercício de 2012, de 11 partidos de Feliz Natal: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Progressista (PP), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Popular Socialista (PPS), Partido da República (PR), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Social Cristão (PSC), Partido Social Democrático (PSD), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT).

Eles ainda podem recorrer.






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