Sefaz pode prorrogar prazo para emissão de nota fiscal eletrônica
Começou a vigorar ontem, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as operações descritas no artigo 198-A do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Porém, quem tiver dificuldades para aderir ao novo sistema poderá solicitar a prorrogação do prazo à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
As empresas devem elaborar um requerimento apresentando as dificuldades, informar a média mensal de notas fiscais emitidas na versão 1 e 1A, dar um parecer se vai usar a NF-e ou desenvolver uma solução para o problema em questão e protocolar o requerimento na agência fazendária do domicílio fiscal do contribuinte.
O documento será analisado pela Sefaz que vai verificar a possibilidade de autorizar a prorrogação. É necessário solicitar o credenciamento junto ao portal estadual da NF-e para realizar os primeiros testes envolvendo a operação conjunta entre o sistema da empresa e o sistema da Sefaz.
A nota passou a ser exigida dos segmentos de transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista em geral; frigoríficos e indústrias de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho, soja, de cigarros e combustíveis.
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