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Politica Brasil
Quinta - 27 de Março de 2008 às 15:20

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De formação acadêmica em direito, tendo exercido a profissão de advogado por muitos anos, desde jovem, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) vem dedicando atenção especial a proposições que envolvem a área. Esta semana, o deputado colocou em debate na Câmara a questão da obrigatoriedade do uso de criptografia em peticionamento eletrônico.

A proposta define que, o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, com o uso de criptografia.

A petição eletrônica foi introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 11.419/06. O sistema facilita a atividade jurídica e permite maior celeridade processual. Mas Bezerra entende que alguns cuidados devem ser tomados, para que tal instrumento não venha a ser utilizado a serviço de fraudes.

"O uso da petição eletrônica sem a certificação digital não garante a integridade e a veracidade dos dados transmitidos, o que possibilitará interceptação, alteração do conteúdo e outros tipos de fraudes. A salvaguarda dessas informações só será possível se for adotada a criptografia. Com estes recursos, evita-se a interceptação e alteração do conteúdo da petição", justifica.

A medida, acrescenta o deputado, preserva as partes. "Todas as instituições que se valem da informática em sua atuação utilizam os mais modernos recursos para evitar a invasão em seus sistemas. O Judiciário não pode descuidar dessas medidas preventivas, nos diferentes procedimentos adotados, na tramitação dos processos sob sua jurisdição", observa Bezerra.

Atuação

Já estão tramitando nas comissões da Câmara outras proposições de Bezerra que envolvem a questão jurídica: a transmissão de audiências e julgamentos penais pela TV, rádio e Internet, ao vivo dos tribunais; constituição do Juizado Especial de Família; a que define como de competência dos Juizados Especiais Criminais o furto de coisa de pequeno valor; e a que fixa a data da intimação pessoal do devedor como início do prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial; e a que unifica em todo o País os exames da Ordem dos Advogados do Brasil.





Fonte: Olhar Direto

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