Projeto de lei fixa piso salarial para profissionais da educação básica
O projeto de lei 7431/06 que fixa piso salarial nacional de R$ 950 para profissionais do magistério da educação básica pública foi aprovado nesta quarta-feira, 19 de março, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a matéria foi aprovada com a supressão do parágrafo 4° do artigo 2° do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura (CEC), que estabelecia o máximo de 2/3 da carga horária para trabalho efetivo com os alunos. De acordo com a CNM, se o projeto fosse aprovado na forma como estava, o mínimo de 33,33% da jornada (1/3) destinados a trabalhos de planejamento e outras atividades, reduziria o tempo de permanência do professor na sala de aula com o aluno, e isso exigiria o aumento do quadro de profissionais do magistério, para garantir a aos estudantes o direito de 20h de aula efetiva, conforme determina o artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a atenção dada pelo deputado Manoel Junior à solicitação municipalista foi importante, pois concorre para que os municípios não tenham dificuldades em dar cumprimento ao piso fixado nacionalmente.
A emenda foi apresentada pelo relator da matéria na Comissão, deputado Manoel Junior (PSB-PB), e após o relatório ter sido aprovado por unanimidade será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O novo piso deverá ser integralizado de forma progressiva até janeiro de 2010.
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