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Politica Brasil
Quarta - 19 de Março de 2008 às 22:29

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pelo arquivamento das contas anuais, referentes ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. O entendimento do relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, foi contrário ao parecer do Ministério Público.

As contas foram apreciadas anteriormente pelo Tribunal, resultando no parecer prévio favorável sua aprovação, e as irregularidades representadas foram relacionadas na análise das contas anuais. Por essas razões, o relator considerou que houve perda do abjeto representado.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

RAZÕES DO VOTO

Considerando que as contas anuais da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, referentes ao exercício de 2006, já foram apreciadas por este Tribunal de Contas resultando em parecer prévio favorável a aprovação das contas;

Considerando que as irregularidade representadas no presente processo foram relacionadas na análise das contas anuais;

Considerando que dessa forma houve perda do objeto aqui representado;

Considerando que o Parecer do Ministério Público concluiu pela aplicação de multa ao gestor;

Isto posto, contrariando o pensamento do douto Procurador de Justiça que oficia junto a esta Casa, entendo que o presente processo deve ser arquivado nos termos do § 3º do artigo 219 da Resolução nº. 14/2007.

VOTO

Em face do exposto, considerando as razões acima elencadas e tendo em vista a legislação que rege a matéria, CONTRARIO o Parecer nº 855/2008, da Procuradoria de Justiça, fls. 46-TC, e VOTO pelo arquivamento do presente processo, por perda de objeto, com base no art. 219, § 3º, da Resolução nº. 14/2007 – Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS

Relator





Fonte: TCE-MT

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