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Politica Brasil
Quarta - 19 de Março de 2008 às 20:27

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Por cumprir com os limites constitucionais de aplicação de recursos no exercício de 2006, as contas anuais da Câmara Municipal de Denise, durante a gestão de Maria Luiza Ippolito Pelufo, foram julgadas regulares com determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi apreciado na sessão desta terça-feira (18.03).

O orçamento, referente aos meses de janeiro a setembro e dezembro, foi encaminhado fora do prazo, porém o atraso não comprometeu o acompanhamento concomitante das contas ao longo do ano. A imputação de multa pela irregularidade foi dispensada, tendo em vista que a improbidade foi considerada uma falha de natureza administrativo-formal relativa ao sistema de controle interno da Câmara Municipal. O relator determinou ao gestor a observação do prazo para o envio das informações.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

RAZÕES DO VOTO

Egrégio Tribunal Pleno,

Verifica-se que a Câmara Municipal de Denise cumpriu com os limites constitucionais no exercício de 2006, contudo, permaneceu 01 (uma) irregularidade, referente ao encaminhamento fora do prazo das informações de 2006 do Sistema APLIC: Orçamento, Carga Inicial, Janeiro a Setembro e Novembro.

Essa impropriedade constitui uma falha de natureza administrativo-formal relativa ao sistema de controle interno da Câmara Municipal de Denise, deve o gestor ater-se ao prazo estipulado na legislação vigente. Porém, neste caso em especial, ficou registrado que o atraso não comprometeu o acompanhamento concomitante destas contas ao longo do exercício de 2.006, pois, não existe qualquer representação da equipe técnica no sentido de compelir o Gestor a remeter a este Tribunal as informações do APLIC à época do fato.

Sendo assim dispenso qualquer imputação de multa pelo atraso, determinando ao gestor observar o prazo para o envio das informações.

VOTO

Pelo exposto, acato em parte o Parecer Ministerial nº. 4856/07 da Douta Procuradoria e Voto no sentido de julgar Regulares com Determinação Legal, as Contas Anuais da Mesa da Câmara Municipal de Denise, exercício de 2006, gestão da Senhora Maria Luiza Ippolito Pelufo, artigo 21 da Lei Complementar nº. 269/2007, com a determinação contida no fundamento do voto deste Relator. É como voto.

Conselheiro Humberto Bosaipo

Relator





Fonte: TCE-MT

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