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Politica Brasil
Quarta - 19 de Março de 2008 às 20:03
Por: Ubiratan Braga

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Preocupado com a inércia do Governo Federal diante dos transtornos causados pelo embargo econômico aos municípios mato-grossenses listados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), como grandes ‘desmatadores’ do país, o deputado José Riva (PP) resolveu ofertar a partidos políticos a única maneira de revogar os efeitos do Decreto 6.321/07: um Mandado de Segurança Coletivo contra o presidente da República, Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva (PT).

O mandado com pedido de liminar está alicerçado no Art. 5° da Constituição Federal, que diz existir essa possibilidade, desde que, impetrado por partido político com representação no Congresso, por uma representação sindical, uma entidade de classe ou associação de defesa dos interesses de seus membros ou associados.

“Trata-se de mandado de segurança objetivando a prevenção de ameaça concreta de danos patrimoniais de difícil reparação aos proprietários rurais dentro do bioma Amazônia e que podem, em decorrência do ato da autoridade coatora, sofrer restrições ao pleno desenvolvimento de suas propriedades, sem que haja para tanto legislação autorizadora para tal agravame”, consta da peça jurídica.

“Eu defendo que o mandado de segurança seja impetrado por um partido político para anular os efeitos do decreto pela legitimidade que a constituição permite”, explica Riva.

Para o deputado progressista é inaceitável um decreto baixado em cima de informações equivocadas do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). “90% das informações de desatamentos estão erradas. Ora, se o presidente da República assinou um decreto em cima de informações mentirosas, o que ele tem que fazer é revogar o decreto”, ressalta Riva.

O mandado de segurança foi disponibilizado pelo Dr. Válber Melo, da assessoria jurídica do parlamentar progressista, aos partidos políticos e entidades representativas do segmento produtivo. Melo assegurou que o decreto foi além das normas estabelecidas em lei. “A própria constituição fala que ninguém pode ser obrigado a fazer algo senão em virtude de lei, e nesse caso, temos um decreto que trouxe obrigações além do ordenamento jurídico vigente”, explica.

Entre as grandes preocupações da classe produtora está a portaria que estipula prazo para o recadastramento das propriedades. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de decidir em tempo hábil sob pena de perda do objeto que é o mandado.

Repúdio

Na sessão noturna de terça-feira (18/03), o plenário aprovou uma moção de repúdio proposta pelo deputado José Riva à ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, pelo tratamento discriminatório a Mato Grosso e, principalmente, ao setor madeireiro do Estado, como se os madeireiros fossem os responsáveis diretos pela devastação ambiental de algumas regiões de Mato Grosso. Estavam presentes 13 deputados em plenário, dos quais, 10 votaram pela aprovação da moção de repúdio.





Fonte: Assessoria/AL

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