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Cidades/Geral
Segunda - 17 de Março de 2008 às 09:41

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Os sócios do Colégio Yucatan (Sistema de Ensino Academus) devem ressarcir os valores gastos por quatro estudantes que concluíram um curso supletivo sem valor legal por não ser reconhecido pela Secretaria de Educação do Estado. A sentença foi proferida pela juíza Joanice da Silva Gonçalves, responsável pelo Juizado Especial da Comarca de Rosário Oeste, e é passível de recurso (ação de cobrança número 284/2000).

No processo, os alunos relataram que a empresa ofereceu curso supletivo de rápida duração para 1º e 2º graus, com valores variados conforme as necessidades de complementação do curso de cada aluno. No entanto, após encerrados os estudos, os alunos foram surpreendidos com a constatação de que o curso não teria validade, fato este comprovado pela ocorrência de cancelamento de matrículas de alunos que foram aprovados no vestibular em faculdades da região.

Eles relataram que os donos do colégio vêm prolatando a devolução dos valores pagos, alegando que estariam providenciando a regularização do curso, e que se esgotaram todos os meios amigáveis para o recebimento da quantia paga. Na ação, a Secretaria de Estado de Educação informou ausência de processo de autorização do curso supletivo da Escola Yucatan, em andamento naquele órgão público.

Segundo consta nos autos, após a divulgação da falta de reconhecimento do curso, a instituição fechou suas portas e os sócios 'sumiram', encerrando suas atividades sem fornecer quaisquer informações aos consumidores acerca do cumprimento das obrigações assumidas.

Segundo a juíza Joanice Gonçalves, não há dúvidas quanto ao prejuízo dos estudantes, "eis que até a presente data não receberam o certificado do curso devidamente regularizado, nem tampouco a devolução dos valores pagos".

Uma das alunas pagou um total de R$ 450. Os outros estudantes pagaram ao colégio, respectivamente, R$ 849,94, R$ 453,70 e R$ 825,00. "Outra não pode ser a conclusão senão a de que os reclamantes foram ludibriados em sua boa-fé, devendo, pois, ser restituídos dos valores pagos ao Colégio Yucatan, com a devida correção", finalizou a magistrada. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da citação.





Fonte: TJ-MT

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