Oposição na AL questionará acordo Governo-TJ
A oposição na Assembléia, capitaneada pelos deputados Zé do Pátio (PMDB), Percival Muniz (PPS) e Otaviano Pivetta (PDT), já ensaia para a sessão ordinária de terça (18), críticas ao governo Blairo Maggi por ter firmado uma parceria com o Tribunal de Justiça para espécie de rateio da arrecadação de tributos. Os deputados vão exigir explicações do Palácio Paiaguás. Querem até incentivar empresas derrotadas no embate jurídico a contestar decisão judicial por suspeição.
Um dos itens do protocolo, que estava em vigor desde 2003, previa que o TJ orientasse os juízes e servidores das comarcas a dar máxima atenção possível às ações movidas pelo governo contra os contribuintes, especialmente nas execuções fiscais de maior valor. Em moeda de troca, o Judiciário ficava com 20% do valor de execuções fiscais convertidas em receitas. O assunto virou escândalo nacional. Foi destaque da Folha de S. Paulo deste domingo.
Eis abaixo as 6 regras do protocolo, de fevereiro de 2003, selado com o TJ com menos de dois meses do início do governo Maggi.
1 –O Tribunal de Justiça de Mato Grosso visando imprimir a maior celeridade possível das ações de execução fiscal em andamento dará preferência a estes feitos, ressalvados os casos dos processos preferenciais assim definidos em lei, tais como habeas corpus, mandado de segurança etc.
2 – Para isso, orientará aos Magistrados e Servidores atuantes nas Comarcas de todas as entrâncias do estado para dispensarem a máxima atenção possível a estes feitos, concentrando esforços especialmente nos executivos fiscais de maior valor.
3 – Será dada preferência ao julgamento em segunda instância, das apelações, agravos, mandados de segurança e demais ações que versem sobre questões fiscais, visando a maior celeridade no andamento das respectivas execuções.
4 – Em contrapartida, a secretaria de Estado da Fazenda repassará o montante de 20% (vinte por cento) do valor total das execuções efetivamente convertidas em receita aos cofres públicos ao Tribunal de Justiça para que possa fazer frente às despesas necessárias a adequada prestação jurisdicional, cuja operacionalização será feita mediante repasses mensais dentro do orçamento do Poder Judiciário que será suplementado pelo Poder Executivo, sempre que necessário.
5 – A procuradoria Geral do Estado adotará todos os esforços necessários à satisfação dos créditos fiscais cobrados em juízo, tais como indicação de bens pertencentes aos devedores passíveis de penhora e todas as demais medidas de sua competência, mantendo o Poder Judiciário constantemente atualizado a respeito das execuções fiscais e demais ações tributárias aos cofres públicos.
6 – Os Procuradores do Estado manterão contato direto e preferencial com os Magistrados das respectivas Comarcas, eliminando, o quanto possível, a burocracia junto às Escrivanias.
Assim, as partes formalizam o presente, devendo de imediato serem tomadas as medidas necessárias para o cumprimento das metas ajustadas neste protocolo."
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