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Politica Brasil
Sexta - 14 de Março de 2008 às 18:23

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Os mandatários de cargos eletivos, tais como vereador, deputados estadual e federal, que foram prejudicados por decisões irregulares ou "mazelas" de seus próprios partidos políticos não podem ter seus mandatos cassados.

A avaliação foi feito agora há pouco pelo advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Almino Afonso Fernandes, em entrevista para o Olhar Direto.

"Não se pode falar em cassação quando os candidatos foram vítimas de ações ou atos irregulares dos partidos, em âmbito administrativo, ou por mazelas da própria agremiação, indistintamente", justificou Almino Afonso.

Advogado de inúmeros candidatos que tiveram pedidos de cassação de seus mandatos, Almino Afonso ressalta que a Justiça Eleitoral saberá separar o "joio do trigo" nestes casos em que os candidatos foram prejudicados por atos irregulares, de um modo ou de outro.

Segundo o advogado, os partidos políticos passaram, a partir da Constituição Federal de 1988 e, sobremaneira, após o advento da lei 9.100/1994, a serem dotados de uma maior autonomia administrativa e organizacional.

"Todavia, os partidos políticos não empreenderam ações no sentido de garantir a modernização necessária, pois não se organizaram e são 'frequentes' os casos de mazelas administrativas, especialmente no que se refere a organização e manutenção de relação de seus próprios filiados, o que seria um requisito básico. Porém, a realidade tem demonstrado que os partidos sequer conseguem manter uma atualizada relação de filiados", salienta.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais de 520 pedidos de cassação tramitam na Justiça Eleitoral. "E pelo menos um terço desses casos são decorrentes de erros praticados pelos próprios partidos", enfatizou.





Fonte: Olhar Direto

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