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Justiça multa prefeito e vice-prefeito por propaganda política fora de época
O juiz Eleitoral da Comarca de Juína, condenou o prefeito Hilton de Campos e o vice-prefeito do município, Genésio Gustavo Boer, respectivamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282, cada um. Eles foram condenados por praticarem propaganda extemporânea. A decisão é do Juiz Alexandre Delicato Papado.
De acordo com a acusação do Ministério Público, na última semana de fevereiro, o MP tomou conhecimento da distribuição de um informativo, denominado "Informativo Municipal - Janeiro 2008, onde os representados realizaram propaganda eleitoral extemporânea.
Os acusados demonstram no informativo todo o trabalho realizado na Prefeitura Municipal pela atual administração. O prefeito (Interino) Genésio Gustavo Boer, encerra a mensagem de capa fazendo alusão à "administração com visão futurista", citando os nomes do prefeito e vice-prefeito.
De acordo com o MP, o objetivo da publicação seria influenciar os eleitores. Várias fotos dos chefes do executivo foram publicadas no informativo. Por isso o MP acusou os dois pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, já que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 06 de julho do ano da eleição.
Na decisão o juiz afirmou que, no caso dos autos, tendo em vista que a propaganda foi veiculada ainda no início do ano político, a fixação da multa deve atingir o valor do mínimo legal, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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