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Politica Brasil
Quarta - 12 de Março de 2008 às 16:43

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Considerada uma prática abusiva além de um grande empecilho na hora da internação, a obrigatoriedade do cheque caução antes da hospitalização pode ter seus dias contados em Mato Grosso com o projeto de lei apresentado pelo deputado Zé Domingos (DEM).

A propositora proíbe a exigência deste deposito caução – de qualquer natureza, para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede pública ou privada de saúde do Estado para pacientes em situação de emergência ou urgência. De acordo com o texto, a penhora pode levar o paciente a uma situação de sofrimento intenso ou até prejudicar sua saúde.

O projeto de lei foi embasado na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor, e também pelo Código Civil, que vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestante excessiva ao consumidor.

Para o deputado Zé Domingos, a exigência prévia de qualquer espécie de garantia para a internação de pacientes caracteriza-se um abuso, já que fere os princípios básicos de cidadania, causando situações de constrangimento e ainda, colocando em risco a vida da pessoa que necessita de atendimento.

“As empresas quando exigem o caução para a prestação de serviço de saúde aproveitasse do momento delicado que a família do doente está vivenciando. Isso demonstra total desrespeito ao princípio da boa-fé que baseia-se as relações de consumo. Isso porque a garantia pretendida, calcula que o paciente não poderá pagar o preço dos serviços utilizados”, argumenta o parlamentar.

Outra explicação do democrata é o desequilíbrio na relação, pois não há garantia de que o valor não será descontado, mas em contrapartida o hospital possui meios e provas para promover ação judicial caso a dívida não seja quitada.

A matéria está esperando o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e após aprovação o seu descumprimento causará a devolução em dobro do valor depositado e uma multa diária de 1000 (mil) Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, dobrada em caso de reincidência, o que equivale nos valores atuais a R$ 28.770,00.





Fonte: Assessoria/AL

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