TCE arquiva denúncia contra Santa Rita do Trivelato
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia apresentada contra a Prefeitura de Santa Rita do Trivelato referente à supostas irregularidades ocorridas na gestão de Ilson Matschinske. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, durante sessão ordinária desta terça-feira (11/3).
Os fatos alegados na denúncia foram apurados pela comissão técnica do Tribunal que realizou exame “in loco” nas contas da prefeitura, constatando a inexistência das ilegalidades apontadas.
Leia abaixo a íntegra do Voto.
RAZÕES DO VOTO
Da leitura dos documentos e das informações constantes nestes autos, verifica-se que os fatos alegados na presente denúncia foram apurados e considerados improcedentes, pela comissão técnica que realizou o exame "in loco" nas contas anuais de 2006 da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato.
Compartilhando com pensamento do douto Procurador de Justiça que oficia junto a esta Casa, entendo que a presente denúncia deve ser acolhida, julgada improcedente e arquivada.
VOTO
Em face do exposto, considerando as razões acima elencadas e tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACATO o Parecer nº 487/2008, da Procuradoria de Justiça, fls. 227 a 228-TC, e VOTO pelo CONHECIMENTO da Denúncia anônima apresentada em desfavor da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, representada pelo Prefeito Sr. Ilson Matschinske e, no mérito, pela sua IMPROCEDÊNCIA, devendo os autos serem arquivados, após as anotações de praxe.
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
RELATOR
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