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Politica Brasil
Quarta - 12 de Março de 2008 às 08:39

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a denúncia anônima apresentada contra o prefeito de Rosário Oeste, Zeno José Andrade Gonçalves, mas determinou o seu arquivamento em razão da perda de seu objeto. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano durante a sessão ordinária do dia 11/3.

De acordo com o relatório técnico do Tribunal, os auditores constataram a existência de irregularidade praticada pelo gestor municipal, envolvendo despesas com hospedagem indevidas e ilegais por contrariarem a legislação municipal. Porém, foi sanada por meio de ressarcimento de valores, perdendo assim o objeto da denúncia.

Leia abaixo a íntegra do Voto.

FUNDAMENTOS LEGAIS

Preliminarmente, a denúncia encontra respaldo no art. 45 da Lei Complementar nº 269/2007, que faculta a qualquer cidadão denunciar, na forma regimental, irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.

A irregularidade praticada, pelo denunciado, em relação as despesas com hospedagem são indevidas e ilegais por contrariarem a legislação municipal, porém foi sanada, perdendo assim o objeto desta denúncia.

Esses são os fundamentos do meu voto.

VOTO

Pelas razões expostas e, acolhendo o Parecer Ministerial n.º 388/2008, VOTO no sentido de receber a presente denúncia para, no mérito, julgá-la procedente e determino o seu arquivamento em razão da perda de seu objeto.

Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro VALTER ALBANO DA SILVA

Relator





Fonte: TCE-MT

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