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<b>TCE julga arquiva denúncia contra prefeito de Rosário Oeste</b>
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a denúncia anônima apresentada contra o prefeito de Rosário Oeste, Zeno José Andrade Gonçalves, mas determinou o seu arquivamento em razão da perda de seu objeto. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano durante a sessão ordinária do dia 11/3.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal, os auditores constataram a existência de irregularidade praticada pelo gestor municipal, envolvendo despesas com hospedagem indevidas e ilegais por contrariarem a legislação municipal. Porém, foi sanada por meio de ressarcimento de valores, perdendo assim o objeto da denúncia.
Leia abaixo a íntegra do Voto.
FUNDAMENTOS LEGAIS
Preliminarmente, a denúncia encontra respaldo no art. 45 da Lei Complementar nº 269/2007, que faculta a qualquer cidadão denunciar, na forma regimental, irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
A irregularidade praticada, pelo denunciado, em relação as despesas com hospedagem são indevidas e ilegais por contrariarem a legislação municipal, porém foi sanada, perdendo assim o objeto desta denúncia.
Esses são os fundamentos do meu voto.
VOTO
Pelas razões expostas e, acolhendo o Parecer Ministerial n.º 388/2008, VOTO no sentido de receber a presente denúncia para, no mérito, julgá-la procedente e determino o seu arquivamento em razão da perda de seu objeto.
Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2008.
Conselheiro VALTER ALBANO DA SILVA
Relator
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