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Politica Brasil
Quarta - 12 de Março de 2008 às 08:04

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada contra a Câmara Municipal de Sinop acerca de supostas irregularidades administrativas. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, durante a sessão plenária do dia 11/3.

A inspeção “in loco” realizada no Município não comprovou que a presidente da Câmara, Sinéia Abreu, tenha autorizado a compra de 70 ovos de chocolate para presentear os funcionários do órgão utilizando recursos públicos. O conselheiro relator acatou o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, determinando o arquivamento da denúncia.

Leia abaixo a íntegra do voto.

RAZÕES DO VOTO

Com relação aos requisitos de admissibilidade da presente denúncia recebida via disque denúncia verifica-se que, muito embora relacionada à matéria de competência deste Tribunal, o denunciante não comprova que a Sra. Sinéia Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Sinop, teria autorizado a compra de 70 (setenta) ovos de chocolate para presentear os funcionários da Câmara em abril de 2007, utilizando para tanto recursos públicos.

Contudo, dada à importância do assunto, foram tomadas todas as providências possíveis, capazes de averiguar a veracidade do fato denunciado, incluindo-se a inspeção “in loco” realizada no município de Sinop.

Assim, considerando todas as justificativas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal e, conforme informações obtidas “in loco” quanto da inspeção técnica no Município de Sinop, exercício de 2007, constatou-se a improcedência da presente denúncia.

VOTO

Pelas razões expostas, acato o Parecer nº. 759/2008 da Douta Procuradoria (fls. 08/09-TC), pelo recebimento da Denúncia, e nos termos do artigo 29, inciso IX c/c artigo 227, § 4º da Resolução nº. 14/07 – RITC, no mérito, voto pela improcedência da mesma, determinando o seu arquivamento, conforme a Instrução Normativa nº. 01/2000 desta Casa.





Fonte: TCE-MT

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