TCE homologa suspensão de licitação da Prefeitura de Cuiabá
Em sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou Medida Cautelar adotada pelo conselheiro Alencar Soares, suspendendo Concorrência Pública lançada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá. O certamente licitatório visava a contratação de empresa prestadora de serviços de cobrança extrajudicial e de suporte aos procuradores do Município nas ações de execução fiscal para recuperação de créditos inscritos ou não em Dívida Ativa.
A Medida Cautelar foi adotada singularmente pelo conselheiro relator das contas anuais de 2008 da Prefeitura da Capital, no dia 07/03, em razão de denúncia apresentada por Helder Falcão Arruda, questionando a legalidade de parte do edital que reunia diferentes serviços em um único item.
Conforme apontado pelo denunciante o edital previa como único objeto os serviços de cobrança, consultoria, fornecimento de software de recuperação de créditos e de mobiliário, parque computacional e espaço físico.
Segundo relatório apresentado ao Pleno pelo conselheiro Alencar Soares, a suspensão do procedimento licitatório foi necessária em virtude de indícios de periculum in mora em afronta aos princípios da legalidade, igualdade, da ampla concorrência e da possibilidade de danos irreversíveis ao Município.
Com a atitude tomada pelo Tribunal, a concorrência ficará suspensa até a apuração dos fatos, análise e julgamento de mérito. Para essas verificações o conselheiro Alencar determinou à Comissão de Licitação da Prefeitura e à Diretoria de Gestão do Gasto Público o envio de cópia integral do processo administrativo referente à concorrência e, ainda, “que se abstenham de praticar quaisquer atos tendentes à continuidade do certame”.
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