Arcanjo monta esquema dentro do extinto DNER
Em conluio com ex-chefes do hoje Dnit, o homem que comandava crime organizado tentou receber R$ 85,1 mi pela desapropriação de imóvel em Cuiabá para construção de um pequeno trecho da BR-364; ex-dirigentes são condenados
Francisco de Campos de Oliveira, que de 91 a 98 foi chefe do 11º Distrito Rodoviário Federal (DRF) do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem em Mato Grosso (hoje 11ª Unit-Dnit), foi condenado a pagar R$ 70,7 mil, assim com o ex-chefe substituto Alter Alves Ferraz. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades na desapropriação de imóveis para construção, na década de 1970, da BR-364, em Cuiabá. Na condenação também está incluído o nome de Gilton Andrade Santos, ex-procurador-chefe. Ele foi demitido em 2004 a bem do serviço público.
O curioso é que o esquema envolveu o ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, preso em Campo Grande (MS) por vários crimes. Foi Arcanjo, acusado de ter comandado o crime organizado em MT por vários anos, quem tentou negociar um imóvel desapropriado na região do Coxipó para a União, por intermédio do seu então contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves. Pediu R$ 85,1 milhões. Arcanjo acabou não conseguindo receber pela tal desapropriação do imóvel e, de quebra, ainda foi condenado a devolver R$ 15,7 mil ao erário.
O processo, segundo o TCU, é marcado por diversas irregularidades. Revela que houve superfaturamento. Em princípio, segundo o ministro-relator Augusto Nardes, Gilton, já "enrolado" em cerca de 40 processos, pleiteou homologação em juízo de um acordo para pagamento de R$ 85,1 milhões. Agiu junto com Colonizadora Sinop S/A.
Num recado direito a Arcanjo, o ministro-relator dispara: "(...) Somente 25 anos após o esbulho, o esbulhado, com o auxílio de agentes públicos reconhecidamente desonestos, interessou-se pela indenização nunca requerida, seja administrativa, seja judicialmente. Não se venha a falar da justiça ou injustiça da perda da propriedade. O instituto do usucapião é pragmático e castiga os proprietários relapsos." Num outro trecho do seu relatório, o ministro do TCU emenda: "Desse modo, não há que se falar em direito ao valor da desapropriação em função da caducidade do ato (...) desta instrução e tampouco à devolução do imóvel desapropriado. Assim, não encontrando qualquer argumentação que elida as irregularidades no pagamento da indenização, propõe-se o não-acatamento das alegações de defesa do senhor João Arcanjo Ribeiro".
Entre as irregualridades descritas no relatório do tomador de contas, assim como no balancete de auditoria especial da Secretaria Federal de Controle Interno, o TCU detectou no processo de desapropriação da imóvel de Arcanjo graves falhas de instrução, inconsistências nas informações do imóvel desapropriado, pagamento administrativo da desapropriação de R$ 15,7 mil sem embasamento legal e ausência do registro imobiliário da área desapropriada.
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