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Politica Brasil
Quarta - 05 de Março de 2008 às 09:55

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O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), assina nesta quarta, com o governo de Mato Grosso, um convênio de substituto tributário de ICMS para alguns segmentos. A solenidade será às 15h, da Federação das Indústrias (Fiemt). Para esse evento, Serra visita Cuiabá acompanhado do seu secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Com essa parceria entre os governos de São Paulo e de Mato Grosso, o primeiro passa a recolher na fonte todo tributo referente a compra nas indústrias destinadas a MT e a fazer o repasse tributário. Pelos cálculos do secretário de Fazenda, Éder de Moraes, esse convênio deve proporcionar aumento anual de R$ 50 milhões na arrecadação, já que o Estado de São Paulo é responsável por 60% de tudo que entra em MT. A parceria começou a ser estudada desde o então secretário Waldir Teis, teve prosseguimento com Edmilson dos Santos e, agora, se consolidar com Éder.

“A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”, enfatiza o secretário. Os protocolos vão viabilizar a migração do regime ICMS Garantido Integral para o de substituição tributária dos seguintes produtos: bebidas quentes; eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e veterinário; rações para animais domésticos; sorvetes e comuns preparados para fabricação de sorvetes em máquina; materiais de limpeza, de construção civil; e cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e toucador.

Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo.

A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será pautada em preço de tabela, o que, na forma estabelecida nos protocolos, inibe a concorrência desleal, visto que elimina a prática de subfaturamento. A implementação de tal mecanismo visa também facilitar a fiscalização de produtos que incidam várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.





Fonte: RD News

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