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Politica Brasil
Terça - 04 de Março de 2008 às 14:37
Por: Theodora Malacrida

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Na manhã de ontem, 3, o prefeito Júlio César Ladeia assinou a lei complementar nº 127/2008, de 29 de fevereiro deste ano, que regulamenta o artigo 193 da lei nº 000/94 de 21 junho de 1994, do regime jurídico dos servidores públicos de Tangará da Serra, dispondo da instituição do ´Adicional de Produtividade Fiscal´, pelo desempenho da atividade de fiscalização Tributária, Posturas e Obras e da Vigilância Sanitária.

Depois de alguns atritos na Câmara de Vereadores com relação à essa lei, a mesma foi aprovada por unanimidade. Estiveram presentes no local os vereadores José Jaconias da Silva, Vânia Trettel, Luiz Marcos, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Municipais de Tangará da Serra, Magnivaldo Alves Ribeiro e os Fiscais do Município.

De acordo com o fiscal Agnaldo Ferreira Silva, essa lei está beneficiando não só a classe dos fiscais, mas também toda a população. “Estamos gratos com essa lei, pois agora poderemos trabalhar com mais tempo, sem ficarmos sobrecarregados, podendo assim, dar maior celeridade nos processos e com mais eficiência”, explica Agnaldo, que está na função de fiscal há 18 anos.

Para o prefeito Júlio César Ladeia, dar maior incentivo para os funcionários e servidores públicos é investir no Município. “O desenvolvimento do município depende também do bom funcionamento dos servidores, por isso investimos em treinamentos e motivação. Fiscais que ganham bem trabalham bem”, relata Ladeia.

“O salário médio de um fiscal iniciante é de R$ 740 e a cota máxima é de até R$ 1.900 a mais, ou seja, antes dessa lei, um fiscal trabalhava muito para poder tentar chegar à um valor mensal digno”, frisa o fiscal José Sampaio da Silva.

Na ocasião, o prefeito disse que irá cobrar uma continuidade em relação à encontros e reuniões. “Vou cobrar dos servidores reuniões mensais e se for preciso, cursos de conduta e como conduzir, que também é de grande importância. Temos que remar para um mesmo rumo, pois antes de serem funcionários, são cidadãos tangaraenses”, afirma Ladeia.

A apuração do adicional de produtividade fiscal será individual de cada servidor efetivo.





Fonte: Diário da Serra

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