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Cidades/Geral
Sexta - 29 de Fevereiro de 2008 às 13:44

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A juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da Décima Quarta Vara Cível de Cuiabá, anulou dois cheques que foram emitidos por um paciente que precisava de internação urgente na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Medicina Especializada Ltda - Hospital Santa Rosa, e que não conseguiu a autorização do seu plano de saúde. Na Ação de Nulidade de Obrigação Cambial com Pedido de Tutela Antecipada o autor pleiteou a suspensão da exigibilidade dos cheques utilizados como caução para a sua internação.

Segundo os autos, o paciente sofreu uma parada respiratória no dia 25 de agosto de 2007 e foi socorrido por uma equipe de resgate, sendo determinado pelos médicos que o mesmo fosse encaminhado a uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob risco de morte. Ele foi levado a dois hospitais de Cuiabá (Hospital do Câncer e Hospital Universitário Geral), onde o seu plano de saúde tinha cobertura, entretanto não havia vagas disponíveis. Pela urgência e extrema necessidade, o paciente foi removido para o Hospital Santa Rosa.

O autor esclareceu que, conforme seu plano de saúde GEAP, na falta de vagas em hospitais credenciados a recomendação é que o paciente seja removido para um hospital particular e os custos serão cobertos com autorização posterior. Ao chegar à recepção do Hospital Santa Rosa ele foi informado que somente seria internado mediante a emissão de dois cheques, um no valor de R$ 15 mil para depósito imediato e outro como caução no valor de R$ 20 mil. Nos autos, o paciente informou ainda que só emitiu os cheques mediante 'coação moral irresistível'. A defesa do Hospital Santa Rosa não se manifestou sobre o caso e deixou de contestar o pedido inicial.

Para a magistrada, a não manifestação da defesa gerou presunção de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação. Ela destacou que "há de se compreender que o paciente estará sempre fragilizado, exposto física e emocionalmente em uma situação de emergência diante de um quadro cuja extensão não pode bem compreender quanto às suas conseqüências (...). Diante da tragédia, é óbvio que perfeitamente explicável é a assinatura de papéis e dos cheques, que viabilizaram, então, o atendimento necessário em face do grave quadro de saúde do requerente".





Fonte: TJ-MT

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