Piracema chega ao fim e pescado apreendido já passa de 8 t
A Piracema termina hoje (29) e cerca de oito toneladas de pescado já foram apreendidas em quatro meses de fiscalização, segundo informou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Números assustadores em comparação com os anos anteriores, quando no mesmo período foram apreendidos 8,212 kg e 6,738 kg em 2007 e 2006 respectivamente. O balanço final deve ser divulgado na terça-feira pela Sema.
A partir de amanhã, a pesca volta a ser permitida, no entanto, só estão autorizadas as pessoas que possuem a Carteira de Pesca, que pode ser adquirida nas secretarias municipais de Meio Ambiente ou no site da Sema (www.sema.mt.gov.br).
Piracema -- Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes. É quando os peixes nadam contra a correnteza para a desova e reprodução. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período é proibida a pesca tanto em Mato Grosso como em Mato Grosso do Sul, como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva.
Penalidades -- As punições para quem pescar na Piracema estão previstas principalmente na Lei estadual 7.881, de 30 de dezembro de 2002, e no artigo 34 da Lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A lei estadual, que dispõe sobre a política e o controle da pesca no Estado estabelece, em seu anexo 1, que as infrações à lei de pesca no exercício da pesca predatória é de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem mantiver em estoque e/ou comercializar de pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular.
Já a Lei federal prevê que pescar em período no qual a pesca seja proibida pode resultar em detenção de um ano a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa. A Lei 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A pena de detenção também é prevista para quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
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