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Politica Brasil
Quinta - 28 de Fevereiro de 2008 às 14:47

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Para poder começar a renegociação da dívida dos agricultores é preciso da aprovação de projetos de lei para a regulamentação da cobrança

O deputado Zé Domingos recebeu em seu gabinete a visita do Diretor de Operações do MT Fomento Arcleidy Pereira para verificar como andam os tramites das votações das mensagens 29 e 30 que tratam respectivamente do Fundo de Aval e Fundagro.

Para se entender melhor, a proposta de renegociação destas dividas partiu do deputado que criou e presidiu a Comissão Especial que serviu para estudar, analisar, sugerir e propor soluções para o endividamento da Agricultura Familiar de Mato Grosso.

Em menos tempo que o proposto, está comissão conseguiu resolver os problemas que afligiam os pequenos agricultores como os débitos remanescentes do Fundo de Aval e Fundo de Desenvolvimento Agroambiental (Fundagro).

Segundo o parlamentar as dificuldades destes agricultores em quitar seus débitos, devido à falta de orientação após a aquisição deste empréstimo, fizeram com que a maioria não conseguisse tocar seus projetos ficando endividados e também com problemas de manter qualquer tipo de plantio, consequentemente abandonando suas lavouras.

Em um primeiro momento a Comissão foi buscar junto ao executivo estadual um relatório destas dívidas e como poderia ser quitado estes débitos. Após reuniões com o MT Fomento e com o governador do Estado foi preparado um substitutivo integral de nº 286/07 sobre a Lei 8.303 do Executivo estadual que determina que os créditos oriundos da inadimplência dos mutuários do FUNDAGRO e que foram transferidos para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, serão renegociados nas seguintes condições: os débitos dos mutuários serão cobrados pelo valor agrupado até a data de 31 de dezembro de 2004. Para pagamento a vista, concessão de bônus de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor.

Em caso de parcelamento, o saldo devedor incidirá um bônus de 40% sendo que ele poderá ser repactuado em até 05 anos, permitindo-se parcelas em periodicidades mensais, semestrais ou anuais, de acordo com a opção do mutuário.

A partir da assinatura do contrato de repactuação, sobre o saldo incidirá taxa de juros de 5% ao ano. Ocorrendo atraso no pagamento destas parcelas renegociadas, aplicar-se-á multa de 1% ao ano sobre o valor vencido e incidirão juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.

Ao fim do financiamento, a MT FOMENTO fica autorizada a liberar as garantias existentes, porem a partir da assinatura do contrato de repactuação e do pagamento da 1ª parcela o mutuário passa a ficar adimplente para todos os efeitos legais com o Estado.

Os projetos de lei já retornaram do executivo e entrarão em votação até o final da próxima semana, o que espera a agência de fomento para regulamentar o processo de notificação e renegociação destas famílias que se encontram inadimplente.

Neles estão incluso os parágrafos que os valores recebidos dos mutuários, na forma desta lei, serão contabilizados em conta especifica administrada pela MT FOMENTO, a ser aberta e mantida em Banco Oficial, para no final de cada semestre transferir o seu saldo como receita operacional da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A.

No caso da renegociação do Fundo de Aval foi concretizada a retirada do projeto de lei do executivo 287/2007, que trata do assunto, pois a renegociação do governo do Estado e Banco do Brasil seguirá os mesmos moldes adotados para a quitação do Fundagro.





Fonte: Assessoria/AL

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