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Politica Brasil
Quarta - 27 de Fevereiro de 2008 às 22:15

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) José Zuquim Nogueira e o procurador regional eleitoral em substituição, Thiago Lemos de Andrade, ouviram na tarde desta quarta-feira, quatro testemunhas de acusação no processo que apura a suposta compra de voto praticada pelo prefeito reeleito de Barão de Melgaço, Ibson da Silva Leite, nas eleições de 2004.

Na audiência, que contou com presença do prefeito e seu advogado, duas testemunhas entraram em contradição com os primeiros depoimentos prestados à Polícia Federal (PF) e à Promotoria do município no dia 20 de outubro de 2004, e negaram a acusação contra Ibson Leite.

Zuquim marcou para o dia 7 de março a próxima audiência para ouvir mais quatro testemunhas de acusação que não haviam comparecido à audiência e as três testemunhas de defesa arroladas por Ibson.

Depoimentos

A primeira testemunha, Carlito Modesto, confirmou ter recebido R$ 25 do candidato a vereador que disputava a reeleição, mas negou a primeira versão de que o mesmo candidato também havia oferecido a quantia de R$ 30 para que ele e sua família votassem em Ibson Leite.

Questionado por Zuquim, o depoente disse reconhecer sua assinatura no primeiro depoimento, mas que desconheceria o trecho da declaração em que ele afirmava ter recebido dinheiro para votar em Ibson. Mesmo afirmando ter recebido dinheiro do vereador em troca de voto, a testemunha disse não ter votado nos candidatos.

Carlito disse ainda que a iniciativa de prestar a denúncia foi sob a orientação do candidato a prefeito adversário, João Batista, e que ele não trabalhou na campanha do adversário, mas que seus familiares sim. Devido a contradição na denúncia o procurador Thiago questionou se a presença do prefeito na sala de audiência o intimidaria ou se ele não tinha sido esclarecido das consequências por prestar falso testemunho. Diante da contradição o procurador solicitou cópia do depoimento para devidas providências.

A segunda testemunha ouvida, Lindomar Pedro da Silva, que declarou ser servidor concursado na prefeitura no cargo de agente de sáude, e que tomou posse há apenas três meses, negou integralmente o primeiro depoimento de que Ibson havia comparecido à sua residência propondo ajudá-lo com um kit de material de construção em troca de seu voto e de seus familiares.

Na denúncia, Lindomar disse ter recebido o material prometido e o mesmo teria sido entregue por "secretários da prefeitura" cinco dias após as eleições, e de que mesmo assim não havia votado em Ibson. Na audiência Lindomar negou a acusação inicial dizendo que foi o candidato adversário que o procurou para fazer a declaração falsa, sob a promessa de que ele receberia um cargo na prefeitura caso Ibson fosse cassado por compra de voto.

A testemunha afirmou ainda que a pessoa que o incentivou a fazer a denúncia, garantiu que ele não teria nenhum problema e que a "causa estava ganha". Embora tenha negado a declaração inicial o agente de saúde reconheceu sua assinatura no documento.

Já a terceira e a quarta testemunha Sebastião Domingos Gonçalves e Algemir da Silva Pinho confirmaram a denúncia de compra de voto. Sebastião disse que foi procurado pelo prefeito em julho de 2004 e recebeu a proposta de R$ 400 e o pagamento do conserto do veículo, que na época estava na oficina mecânica, em troca de votos. A oferta seria extensiva a ele e a seus familiares.

O depoente disse que o próprio prefeito teria feito o pagamento do conserto do carro. Ele também afirmou que trabalhado na campanha do candidato adversário, mas não é inimigo do atual prefeito.

O procurador Thiago questionou Sebastião pelo fato das duas testemunhas que prestaram depoimento anteriormente terem mudado o depoimento. Segundo Sebastião ele teria "ouvido" rumores na cidade de que o agente de saúde iria mudar o depoimento em troca de emprego na prefeitura mas que não teria como provar essa informação, e não sabia dizer se Lindomar estaria trabalhando na prefeitura como concursado ou contratado.

Já Algemir Pinho, que declarou não ter trabalhado na campanha de nenhum candidato, confirmou ter sido procurado por Ibson e sua esposa que ofertaram a ele materiais de construção. Segundo ele cinco dias após o pleito, teria recebido um kit com 500 tijolos, cinco bolsas de cimento, uma porta, uma vaso sanitário e telhas. Algemir citou o nome de outras pessoas que teriam intermediado o negócio. Esta pessoa, identificada como fática, deve ser intimada, a pedido do procurador, para prestar depoimento na próxima audiência.

O proprietário da empresa de material de construção denominado disse nos autos que recebeu a quantia paga em dinheiro e a vista, da irmã do próprio Algemiro. O depoente disse que sua irmã pelo rendimento que recebia como diarista não teria condições de fazer a compra.





Fonte: TVCA

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