Denúncia contra gestor é julgada improcedente
Em sessão ordinária do dia 26/2 (terça-feira), o Pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente a denúncia formulada por Nery Ângelo Battisti, alegando desvio de dinheiro público por parte do prefeito de Confresa, Mauro Sérgio e seu irmão, para construção de casa particular. A denúncia aponta ainda impropriedades nos convênios realizados pela gestão, indicando a existência de notas falsas. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
Conforme a análise feita pela Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, o denunciante não relata concretamente nenhum caso de irregularidade cometida pelo gestor. O relatório técnico atestou também a ausência de documentação mínima comprobatória do alegado, além da falta de clareza e precisão dos fatos denunciados, em especial quanto ao desvio de recursos de convênio. Em função da ausência de indícios ou de comprovação a denúncia foi julgada improcedente.
Entretanto, o conselheiro relator lembrou que o Tribunal já atuou rigorosamente contra as práticas irregulares da atual gestão de Confresa. As contas anuais do prefeito apreciadas em 2007 foram reprovadas pelo TCE, com remessa de cópia integral ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas cabíveis.
Leia abaixo a íntegra do Voto
FUNDAMENTOS DO VOTO
Os fatos narrados na presente denúncia por serem genéricos, imprecisos e não estarem acompanhados de documentação mínima que forneça elementos de investigação específica, tiveram sua análise prejudicada.
Apesar disso, a denúncia foi analisada em conjunto com as informações das Contas Anuais, e mesmo assim, não foi possível verificar a veracidade dos fatos, pela sua própria imprecisão.
Cabe mencionar, por oportuno, que não haverá prejuízos ao erário daquele Município ou de responsabilidade do gestor, tendo em vista que este Tribunal Pleno, além de emitir Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas Anuais de 2006 do Chefe do Poder Executivo do Município de Confresa (Processo n.º 56.243/2007), encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para ajuizamento da competente ação.
VOTO
Por todo o exposto, voto, deixando de acolher o Parecer Ministerial n.º 3421-2007, no sentido de receber a presente denúncia, e no mérito, julgá-la improcedente, em face da sua formulação ter sido feita de forma genérica e dos indícios de irregularidades não terem sido verificados quando do julgamento das contas anuais, determinando o seu arquivamento.
É como voto.
Cons. VALTER ALBANO D SILVA
Relator
RELATÓRIO
Trata-se de denúncia formulada pelo Sr. Nery Ângelo Battisti, encaminhada através de chamado n.º 199, de 21/12/2006, alegando que o Prefeito Municipal Sr. Mauro Sérgio e seu irmão, estão desviando dinheiro no município de Confresa para construção de casa particular e que, segundo a denúncia, há impropriedades nos convênios, indicando que há diversas notas falsas.
A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria informa que o denunciante não relata um caso concreto de irregularidade cometida pelo gestor. Atesta também, a ausência de documentação mínima comprobatória do alegado e a falta de clareza e precisão dos fatos denunciados, em especial quanto ao desvio de recursos de convênio.
Encaminhado o processo para manifestação do representante do Ministério Público junto a este Tribunal, o Procurador de Justiça, Dr. Mauro Delfino César, por meio do Parecer n.º 3421-2007, opina no sentido de notificar o Sr. Prefeito para que apresente defesa na forma do parágrafo único do art. 214 da Resolução n.º 14/2007 e ainda sugere o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.
Esse é o relatório.
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