CNJ acaba com 8 desembargadores-pinguins
Ele sua defesa, ele questionou a Resolução do Órgão Especial número 08, de 2003, por ferir os artigos 7º e 8º e seus parágrafos quanto à competência estabelecida na Lei 8.006/2003, que criou os oito cargos de juízes-substitutos, chamados de pinguins. Eles fazem as vezes de desembargadores. Para o advogado, a competência desses juízes de entrância especial que atuam no TJ estaria acima do que determina a lei.
Agora, a tendência é que o presidente Lessa designe o retorno desses juízes-pinguins para as comarcas de entrância especial em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
Os juizes-substitutos de entrância especial:
Antonio Horácio da Silva Neto
Carlos Alberto Correia Pinheiro
José Mauro Bianchini
Marcelo Souza de Barros
Graciema Ribeiro de Caravellas
Círio Miotto
Marilsen Andrade Adário
Clarice Claudino da Silva
Alberto Pampado Neto
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