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Educação/Vestibular
Sábado - 23 de Fevereiro de 2008 às 08:13
Por: Sérgio fernandes

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Até o ano passado, as escolas de Mato Grosso recebiam cinco repasses anuais de recursos para a aquisição de merenda escolar, somente para o Ensino Fundamental. A partir deste ano serão feitos 10 repasses, relativos, cada um, ao período letivo de 20 dias, beneficiando também o Ensino Médio. Outra novidade é a simplificação na prestação de contas dos recursos: agora, em vez de cinco prestações anuais, as escolas terão de fazer apenas uma por semestre.

Estas são as principais novidades da Instrução Normativa 05, publicada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado do dia 20 de fevereiro. A instrução estabelece os critérios de transferência dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para as escolas estaduais, por meio dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCE). A distribuição é feita conforme a quantidade de alunos matriculados, com base nos dados do Censo Escolar mais recente.

Os repasses são feitos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com o coordenador de Alimentação Escolar da Seduc, Benedito Gonçalo Curvo, o primeiro deste ano deve ocorrer até o final do mês. A compra da merenda escolar é feita pelo sistema de pregão, normalmente em duas ocasiões do ano.

O pregão é gerenciado pela “Câmara de Negócios”, constituída em cada município onde houver uma escola estadual e integrada pelos seguintes representantes: Assessoria Pedagógica da Seduc, diretores das Escolas, CDCE, Sintep, Empaer, Indea, Câmara de Vereadores, Vigilância Sanitária Municipal, Associação Comercial, Associação ou Sindicato de Pequenos Produtores e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Devido à proximidade dos municípios, em Cuiabá e Várzea Grande existe apenas uma Câmara de Negócios.

A Instrução Normativa estabelece qual a responsabilidade de cada participante do Programa de Escolarização de Recursos Financeiros da Alimentação Escolar. Define ainda o cardápio escolar, estabelecendo, inclusive, a regionalização de cardápios, como nos casos de área indígenas e quilombos. As mudanças no cardápio devem ser justificadas na prestação de contas das escolas. A instrução veda ainda a aquisição de alimentos caracterizados como “guloseimas”, tais como bombons, balas, pirulitos, chicletes e refrigerantes, bem como produtos com teor alcoólico.

No site da Seduc (www.seduc.mt.gov.br) há um link específico para a merenda escolar. Podem ser baixados arquivos com 46 sugestões de pratos salgados e 27 de lanches e doces. Estas sugestões apresentam informações como valor calórico dos alimentos e quantidade de carboidratos, proteínas, lipídeos, destacando-se ainda o custo per capita. Traz também a especificação técnica dos gêneros alimentícios que pode ser adquirido.

Esta semana os dirigentes do CDCE e das escolas começaram a ser orientados quanto ao funcionamento das novas normas. Um treinamento nesse sentido foi realizado na quinta e sexta-feira, com participação de diretores e dirigentes das escolas de Cuiabá e Várzea Grande.





Fonte: Seduc-MT

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