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TCE determina devolução de R$ 6,2 mil por prefeito do Nortão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu denúncia formulada contra a prefeitura de Porto dos Gaúchos, no Nortão, referente a ilegalidade no pagamento efetuado à uma empresa de engenharia e construções, contratada para a pavimentação de ruas do município.
O processo, relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi julgado parcialmente procedente durante sessão ordinária realizada na terça-feira.
A análise feita pelo tribunal comprovou a ilegalidade no pagamento efetuado pela prefeitura à empresa no montante de R$ 6.269,83. Esse valor é resultante de rendimentos obtidos pela aplicação financeira dos recursos do convênio e destinado a serviços executados além do que havia sido licitado.
O relator do processo determinou ao gestor a devolução do valor aos cofres municipais. O gestor deverá quitar a dívida com recursos próprios e encaminhar o comprovante ao TCE no prazo de 15 dias.
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