Empresários têm bens indisponibilizados por não realizarem obra pública
O juiz José Antônio Bezerra Filho, titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, deferiu liminar favorável ao Ministério Público, nos autos de uma ação civil pública, e determinou a indisponibilidade dos bens da empresa responsável pela obra de ampliação do sistema de abastecimento de água do município.
Foram bloqueados bens que somam até o valor de R$ 330 mil. De acordo com o Ministério Público, eles receberam o recurso financeiro, mas não realizaram a obra.
O magistrado levou em consideração a demonstração suficiente de indícios da existência de atos de improbidade, amparados pelos documentos dos autos, cujos danos poderão ser irreparáveis no caso da medida ser concedida apenas ao final da decisão sobre o processo nº. 263/1997.
Foi determinado ainda que os requeridos apresentem, no prazo de 15 dias, todo projeto da obra, sob pena de que a prova documental já apresentada seja considerada verdadeira caso a documentação não seja entregue. O Departamento Estadual de Trânsito também será oficiado para que seja proibida qualquer alienação dos veículos pertencentes à empresa.
Na ação, o Ministério Público alegou que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa não efetuou a ampliação do sistema de abastecimento de água de Barra do Garças, pela qual recebeu, há mais de 10 anos, o valor de R$ 109.545,36. Para o promotor de justiça, há indícios de que houve desvio de dinheiro público. Esses fatos foram provados pelos depoimentos pessoais do engenheiro responsável da obra, ouvido em sindicância perante a comissão processante, e pelo presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, Vicente Frederico Gaiva.
Na liminar, o juiz resguardou a divisão do valor em partes iguais dos cônjuges de cada sócio da empresa, no ato de constrição. Para isso determinou que sejam oficiados o Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Cuiabá, a Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de solicitar a comunicação da medida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado e do País.
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