Câmara deverá reintegrar imediatamente vereador ao cargo
A Câmara de Lucas do Rio Verde instaurou processo político-administrativo de cassação do mandato eletivo do impetrante, com o argumento de que ao conceder entrevista a um jornal de circulação regional, ele ofendeu a dignidade da Casa de Leis do município e, com isso, faltou com o decoro parlamentar. Entre as declarações proferidas estava a de que a "Câmara é mais podre do que o Congresso Nacional".
Na ação, o vereador Jiloir Augusto Pelicioli sustentou que o artigo 29 inciso VIII da Constituição Federal, dispõe acerca da imunidade material conferida a ele como autoridade municipal e a "inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município", razão pela qual não poderia ter sido punido por sua manifestação.
O juiz Thiago Guerra salientou, inicialmente, que o mérito do processo político-disciplinar de cassação de mandato é matéria reservada ao Poder Legislativo processante, sobre o qual não se admitiria revisão judicial, sob pena de violação do princípio de independência dos três poderes constituídos. Porém, quando a cassação é considerada pela parte "injustificada supressão da garantia da inviolabilidade parlamentar", esta poderá buscar a intervenção corretiva do Poder Judiciário.
Diante dessa prerrogativa, no caso em questão, o magistrado explicou que os fatos ocorridos na sessão de 15 de outubro do ano passado durante sessão extraordinária, revelaram que estavam presentes todos os elementos necessários à incidência da cláusula de inviolabilidade. E as palavras contidas no texto publicado no jornal local configuraram uma repercussão da sessão.
Na decisão o magistrado deferiu a liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo Municipal nº. 57/2008 de 30/01/2008 que cassou o vereador Jiloir Augusto Pelicioli. O magistrado determinou ainda a imediata reintegração do impetrante ao cargo, bem como o restabelecimento de seus direitos políticos. Cabe recurso.
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