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Politica Brasil
Quarta - 20 de Fevereiro de 2008 às 18:17

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O juiz Thiago de França Guerra, da Segunda Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde, concedeu mandado de segurança individual com pedido de liminar (no.40/2008) para determinar a imediata reintegração do vereador Jiloir Augusto Pelicioli ao cargo. Ele teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores Municipal em sessão realizada no mês de janeiro deste ano, pela acusação de falta de decoro parlamentar.

A Câmara de Lucas do Rio Verde instaurou processo político-administrativo de cassação do mandato eletivo do impetrante, com o argumento de que ao conceder entrevista a um jornal de circulação regional, ele ofendeu a dignidade da Casa de Leis do município e, com isso, faltou com o decoro parlamentar. Entre as declarações proferidas estava a de que a "Câmara é mais podre do que o Congresso Nacional".

Na ação, o vereador Jiloir Augusto Pelicioli sustentou que o artigo 29 inciso VIII da Constituição Federal, dispõe acerca da imunidade material conferida a ele como autoridade municipal e a "inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município", razão pela qual não poderia ter sido punido por sua manifestação.

O juiz Thiago Guerra salientou, inicialmente, que o mérito do processo político-disciplinar de cassação de mandato é matéria reservada ao Poder Legislativo processante, sobre o qual não se admitiria revisão judicial, sob pena de violação do princípio de independência dos três poderes constituídos. Porém, quando a cassação é considerada pela parte "injustificada supressão da garantia da inviolabilidade parlamentar", esta poderá buscar a intervenção corretiva do Poder Judiciário.

Diante dessa prerrogativa, no caso em questão, o magistrado explicou que os fatos ocorridos na sessão de 15 de outubro do ano passado durante sessão extraordinária, revelaram que estavam presentes todos os elementos necessários à incidência da cláusula de inviolabilidade. E as palavras contidas no texto publicado no jornal local configuraram uma repercussão da sessão.

Na decisão o magistrado deferiu a liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo Municipal nº. 57/2008 de 30/01/2008 que cassou o vereador Jiloir Augusto Pelicioli. O magistrado determinou ainda a imediata reintegração do impetrante ao cargo, bem como o restabelecimento de seus direitos políticos. Cabe recurso.





Fonte: TJ-MT

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