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Politica Brasil
Quarta - 13 de Fevereiro de 2008 às 12:58
Por: Maria Nascimento

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Em vigor deste agosto de 2007 a lei obriga aos estabelecimentos de grande público a orientar sobre saídas de emergências e formas de comportamento em casos de emergência e pane A deputada estadual Chica Nunes (PSDB) disse hoje (08.02) que fará, em breve, reiteradas visitas surpresas a locais de grandes eventos para verificar “in loco” o cumprimento, ou não, da Lei 8.701 em vigor desde agosto de 2007. Ela estabelece a obrigatoriedade de orientações de segurança e procedimento de emergência nestes recintos.

“Trata-se de um procedimento simples, mas que em muito contribuirá para tornar os eventos mais seguros, oferecendo maior tranqüilidade aos participantes e vamos verificar se, de fato, os donos de estabelecimentos estão cumprindo-a”, salientou Chica Nunes. As visitas também serão orientativas sobre a existência e necessidade de cumprimento da lei.

Essa lei definiu que um antigo e eficaz método de orientação sobre segurança em casos de pane, utilizado pelos setores aéreo e ferroviário faça parte da rotina de todos que freqüentarem ambientes de grande concentração de pessoas, como casas de shows, teatros, cinemas e similares: a orientação sobre saídas de emergências e formas de comportamento em casos de emergência e pane.

De acordo com Chica Nunes, essas orientações deverão ser prestadas, de forma clara, momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e outras medidas a serem observadas e que forem oportunas para a segurança dos presentes. O mestre de cerimônias ou o apresentador poderão repassar as informações propostas ou, se preferirem, gravar a mensagem e transmitir aos espectadores no início do espetáculo.

A lei prevê sanções. Em caso de descumprimento o infrator deverá ser punido com as penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O artigo estabelece que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. São elas, multa; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.

Essas sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

A parlamentar lembrou que as estatísticas a respeito de acidentes em local com grande aglomeração de pessoas mostram uma incidência considerável com vítimas fatais ou gravemente feridas e que nesses casos, a rapidez no procedimento de saída do recinto pode ser decisiva para tornar o socorro mais eficaz. Por isso, diz, “o objetivo da lei é salvar vidas e vamos alertar a população”, concluiu.





Fonte: Assessoria/AL

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